segunda-feira, 25 de abril de 2011

Lino manifesta-se ao Diretório Municipal do PT de Florianópolis

Leia abaixo o ofício enviado à Presidência do Diretório Municipal do PT de Florianópolis, datada de 22 de abril, na qual o Vereador e Vice-Presidente do PT Municipal Lino Peres manifesta-se a respeito da  "comunicação feita pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jaime Tonello, no dia 19 de abril, sobre a exoneração de Márcio de Souza do cargo de Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura de Florianópolis e ´o seu conseqüente retorno ao mandato de vereador, conforme oficio e solicitação do prefeito Dario Berger´":
           
Ilmo. Sr. NILDOMAR FREIRE
Presidente do Diretório Municipal do PT de Florianópolis
c/c ao Diretório Estadual do PT de Santa Catarina

Caro Companheiro e Presidente,


Tendo em vista a comunicação feita pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jaime Tonello, no dia 19 de abril, sobre a exoneração de Márcio de Souza do cargo de Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura de Florianópolis e “o seu conseqüente retorno ao mandato de vereador, conforme oficio e solicitação do prefeito Dario Berger”, informamos, como já é do seu conhecimento, que de imediato a nossa assessoria procurou, na tarde daquele dia, contatos com sua pessoa na condição de presidente da Direção Municipal e do Jose Roberto Paludo na condição de Dirigente Estadual, para que ambos se fizessem representar e acompanhar as necessárias tratativas e encaminhamentos acerca dos desdobramentos do mandato partidário de vereador do PT, que estava em questão, tanto diante do comunicado do presidente da Câmara, bem como devido à notícia que saiu na imprensa local com o seguinte teor:

“Márcio de Sousa oficializou há pouco o pedido de desligamento da Secretaria de Turismo de Florianópolis. Ele volta à Câmara de Vereadores de Florianópplis, retomando a cadeira ocupada pelo suplente Lino Peres. O agora ex-secretário petista diz que Peres não cumpriu os acordos para manter parte da assessoria de Márcio no gabinete, além de fazer uma oposição descabida à prefeitura”. 19 de abril de 2011- Notícias do Dia.
               
Porém, no contato de minha assessoria com os dirigentes do PT, estes alegaram que esta era uma demanda para ser encaminhada ao José Fritsh, visto que o mesmo era quem havia intercedido no processo de licenciamento, a favor do Márcio para que o mesmo integrasse o Governo Dário Berger. Assim sendo, como nosso entendimento era de que essa deveria ser uma manifestação de representação do partido, e não pessoal, tomamos então o direito e a responsabilidade de, na falta da presença da Direção Municipal e Estadual, que eu assumisse a nossa posição de representação legislativa do partido, para então dar os encaminhamentos que julgamos necessários e urgentes. Mediante a isso, tomamos três medidas que abaixo seguem:

  1. Protocolar ofício junto à Câmara de Vereadores, questionando a gestão do Prefeito e fazendo a defesa do Partido e do Mandato do PT, com base na Resolução da Executiva Municipal do PT de 25 de Março de 2001, nos termos do Regimento e Estatuto do PT e na Lei Federal que dispõe sobre os Partidos;
  2. Fazer Carta ao Presidente Municipal do PT, solicitando que este convoque reunião do Diretório Municipal, para que a instância partidária se manifeste urgentemente sobre esta crise política;
  3. Apoiar ações do Conselho Político do nosso Mandato, em defesa do Partido e do Mandato Partidário, contra os ataques e manobras do Prefeito Dário Berger de atentar contra a autonomia do poder legislativo frente ao executivo municipal;

Assim sendo, assumimos a responsabilidade de entrar com representação na Câmara, informando que o fato de o ex-vereador Marcio de Souza estar licenciado do Partido dos Trabalhadores é impeditivo para que o mesmo assuma a vaga de vereador por infidelidade partidária, com base nas regras que disciplinam a fidelidade partidária, Lei 9096/95, o Estatuto do Partido, o  TSE e STF, com suas resoluções e decisões.

Como é do nosso conhecimento e do Partido, a Lei Federal 9096/95, que dispõe sobre os Partidos Políticos, determina, em seu art. 23, que cabe ao Partido definir, em seu estatuto, as regras de fidelidade partidária. Já o Estatuto do Partido dos Trabalhadores trata da fidelidade partidária de seus filiados, do art. 199 em diante, mais as regras previstas nos art. 14 e 212, que se aplicam ao caso:
Art. 14. São deveres do filiado:
IX – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido.

Art. 212. O parlamentar que deixar a legenda, desobedecer ou se opuser às deliberações ou resoluções estabelecidas pelas instâncias dirigentes do Partido perderá o mandato, assumindo, nesse caso, o suplente do Partido, pela ordem de classificação.
Parágrafo único: No caso de desligamento voluntário ou disciplinar, poderá, ainda, ser aplicada a pena de indenização equivalente à remuneração total auferida em 12 (doze) meses. (Estatuto do Partido dos Trabalhadores -  Versão II, aprovada pelo Diretório Nacional em 05/10/2007)  (negritamos)

Conforme pode ser observado assumi esta determinação de envio de oficio ao Presidente da Câmara de Vereadores, visto que o Estatuto do PT prevê a perda do mandato a quem se afastar voluntariamente do partido. Portanto, informei ao Presidente da Câmara de Vereadores, que se faz necessário que o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Florianópolis se manifeste se Márcio de Souza está ou não filiado e licenciado ao PT e a ocorrência de infidelidade partidária, conforme previsto nas normas destacadas atinentes ao caso.

Portanto devido aos fatos acima expostos e na urgência de que o partido se manifeste publicamente, para que não paire na sociedade a sensação do controle do mandato de vereador do PT, sob as ordens e desejos do Prefeito Dário Berger e de seus apoiadores, desde já agradecemos ao atendimento de nosso pedido de realização urgente de Reunião Extraordinária do Diretório Municipal do PT, e para tanto me coloco à inteira disposição do Partido.


Saudações democráticas,

           
            Lino F. B. Peres
            Vereador e Vice-Presidente do PT Municipal de Florianópolis/SC



Link para a Resolução da Executiva do PT e o Manifesto do Conselho Político do Mandato

Link para a matéria no jornal Notícias do Dia.

Link para a Lei Federal 9096, que dispõe sobre os Partidos Políticos

Link para o Estatuto do PT

Link para a Resolução 22.610/2007, do TSE:

Site TSE, sobre a Resolução 22.610,

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