segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Veja algumas emendas aprovadas no Plano Diretor que provocam impacto e contrariam luta das comunidades



Essa análise pode ser acompanhada nos links disponibilizados sexta-feira passada pela Câmara de Vereadores em:
A síntese está em 3 Partes, conforme os links no site da Câmara. O comentário indica a região da Ilha e a folha (anotada à direita do documento em PDF, pelo Setor de Comissões) onde está a emenda, para consulta dos interessados.

Examinaremos, devido à forma açodada de encaminhamento de emendas e sem tempo hábil para uma competente análise técnica devida, algumas emendas que terão impacto ambiental e urbano futuro. São emendas que pioram ainda mais o que o projeto original estabelece e ferem o que foi decidido em audiências públicas em 2008 e em recentes reuniões dos distritos. Alteram em várias regiões Áreas de Preservação Permanente e Limitada, ainda que em algumas regiões se alega que são áreas consolidadas. No entanto, para estes casos não se definem contrapartidas ambientais ou reparações. Não há estudos técnicos devidos para as alterações propostas e há emendas que são rascunhadas à mão e com enorme imprecisão. Verifica-se a escancarada improvisação e não-utilização de técnicas modernas e atuais de cartografia e softwares à disposição no mercado e nas universidades. 


- Ingleses: Área de Preservação Permanente e Área de Preservação com Uso Limitado – Planície vira Área Mista Central com 4 andares – folha 1371

- Centro: Área Residencial Mista de 4 andares sobe para 12 andares – folha 1388

- Pântano do Sul: Área de Estudo Ambiental (AEA) vira Área de Urbanização Especial (AUE), permitindo ocupação em área que é alvo de forte luta da comunidade local para manter a preservação – folha 1403


- Na folha 1005, os pontos SDE 9 e 10 referem-se a terrenos do Exército, respectivamente localizados um em frente ao Beira-Mar shopping, na esquina da Mauro Ramos com a Bocaiúva, e o outro na Bocaiúva, no qual há fauna valiosíssima e palmeiras imperiais, constituindo-se uma espécie de jardim botânico. No terreno da Mauro Ramos, permite construir de forma privada no lote. O terreno da Bocaiúva é definido como Área Comunitária Institucional (ACI)) e não, por exemplo, para uma utilização pública que preserve a vegetação e fauna do terreno, como um parque. Questionamos a cessão destes terrenos, que não são do Exército, mas sob sua guarida; pertencem à União, o que deve estar sujeito à consulta federal e ao debate público, pois é um terreno que pertence à Nação brasileira.

- Na folha 1005, SDE 14, no Saco Grande, ao longo da SC-401, deve-se fazer estudo de paisagem e impacto, pois é área de transição para o mangue, portanto Área de Preservação Limitada de superfície. Deve-se manter Área Mista Central, AMC 3.5 (3 andares), e não mudar para 6.5 (6 andares).

- Na folha 1005, SDE 20, conforme demanda das comunidades da Bacia do Itacorubi e Fórum da Bacia, manter o gabarito reduzido nas áreas vizinhas ao shoping Iguatemi e UDESC, pois já são focos de congestionamento de trânsito e estão próximos ao manguezal.

- Na folha 1005, SDE 29, deve-se manter em 3.5 (3 andares), e não 5.5 (5 andares) o gabarito, pois na subida do morro da Lagoa da Conceição deve-se considerar o entorno de vegetação e a silhueta deste morro.

- Na folha 1032, na região de Ratones, o ponto RAT  01 refere-se à alteração de Área Mista Central, o que provocará ocupação e impacto na área de alagamento. A RAT 05 trata-se de ampliação de Ocupação Urbana Consorciada (OUC) em terreno contíguo à SC 401, que é de particular e há anos está desocupado. Este caso é típico de vazio urbano e que não objeto de OUC, que trata de áreas ocupadas e implica contrapartidas do proprietário e iniciativa consorciada com o poder público para finalidade social e ambiental. Neste caso, como todas as OUCs demarcadas pelo PL 1292/13 (Plano Diretor), não há nenhuma definição sobre esta amarração institucional. São áreas em que o setor privado está sem regulamentação e ficará a cargo do prefeito de plantão estabelecer o que deverá ser construído nestes terrenos. Isso significa que a sociedade assina um cheque em branco para que o prefeito e o setor privado definam o que vai ser construído.

- Na folha 1056, trata-se da região continental do município. O projeto original já propunha verticalização para 12 ou 16 pavimentos em várias zonas. As emendas nas folhas 1056, CON 05, 06, 07, 08, 13, 15, 16, 18 (terreno da Marinha e adjacências), 20, 23, 25, 27 (Ocupação Urbana Consorciada na Ivo Silveira) e 33 verticalizam ainda mais o que o projeto original já estabelece. 

- Na folha 1070, no Ribeirão da Ilha, é preciso limitar as expansões previstas nas áreas 12 e 20, de área construída (residencial ou comercial) para Áreas de Preservação Permanente (APP) e Limitada (APL).


- Campeche: área planejada para o Pacuca deixa de ser Área Verde de Lazer para ser Área Comunitária Institucional – folha 1417

- Canasvieiras (Ponta dos Morretes): Área Verde de Lazer vira Área Turística Residencial e Área de Preservação com Uso Limitado – folha 1447

- Continente: verticalização (aumento no número de pavimentos) em várias áreas, como nas folhas 1500 e 1520.

Incongruências:

1 - Emenda permitiu edificações ao lado do Parque de Coqueiros (parte dela é Área Verde de Lazer) e até mesmo a construção de uma rua atravessando o manguezal. Na página 1.329 do processo, está o carimbo de APROVADO nos dois itens dessa emenda e no respectivo mapa. Mas, na página 1.459 do mesmo processo, está outra folha da mesma emenda e no mapa o carimbo de REJEITADO. 

2 - Emendão alterou o zoneamento de uso e ocupação do solo em várias regiões do município. Uma delas é no Estreito, onde foi proposto que a área da Marinha, que é Área Comunitária Institucional (ACI) virasse Área Mista Central, permitindo edificações residenciais e comerciais com até 12 pavimentos. Na folha 1.223 está o carimbo APROVADO. Na página 1.316, porém, essa mesma proposta aparece em outra emenda, específica para a área da Marinha, mas que é REJEITADA.

domingo, 29 de dezembro de 2013

(X) REJEITADO OU (X) APROVADO? INCONGRUÊNCIAS NAS EMENDAS DO PLANO DIRETOR










Dois exemplos, no Estreito e em Coqueiros, mostram as incongruências das emendas ao projeto do Plano Diretor. Neles, não se sabe sequer se a emenda foi aprovada ou rejeitada (veja as imagens)! Isso é uma amostra do cipoal em que se entra para avaliar a fundo o conteúdo das emendas, avaliação essa fundamental para a segunda votação, marcada para essa segunda-feira, dia 30, na Câmara de Vereadores.
Exemplo 1: emenda permitiu edificações ao lado do Parque de Coqueiros (parte dela é Área Verde de Lazer) e até mesmo a construção de uma rua atravessando o manguezal. Pois bem. Na página 1.329 do processo, está o carimbo de APROVADO nos dois itens dessa emenda e no respectivo mapa. Mas, na página 1.459 do mesmo processo, está outra folha da mesma emenda e no mapa o carimbo de REJEITADO. Ambos têm data de 27 de novembro.
Exemplo 2: emendão alterou o zoneamento de uso e ocupação do solo em várias regiões do município. Uma delas é no Estreito, onde foi proposto que a área da Marinha, que é Área Comunitária Institucional (ACI) virasse Área Mista Central, permitindo edificações residenciais e comerciais com até 12 pavimentos! Na folha 1.223 está o carimbo APROVADO. Na página 1.316, porém, essa mesma proposta aparece em outra emenda, específica para a área da Marinha, mas que é REJEITADA!
Além dessas incongruências, ressaltamos o mérito dessas duas propostas. A de Coqueiros não só contraria a luta da comunidade para manter a integridade do Parque de Coqueiros como também permite uma via sobre o manguezal, que constitui Área de Preservação Permanente. Ampla maioria dos vereadores, em sessão no primeiro semestre do ano, concordou em retirar esta via. Mas essa proposta ressurge e tem assinatura de vários vereadores, contradizendo o que decidiram antes.
O mesmo ocorre no Estreito, para atender uma demanda do Comando da Marinha, que, ao dar curso a interesses próprios, de construção de moradias, se beneficia da especulação imobiliária ao fazer de um patrimônio que não é seu, mas da União, portanto da Nação, objeto de permuta. A emenda leva ao adensamento ainda maior de um bairro na parte continental da Capital que tem o menor índice de área de lazer por habitante, de 0,5 metros quadrados. Portanto, ali deveria ser Área Verde de Lazer (AVL), tão escassa nesta região continental da cidade.
Utilizamos esses dois exemplos para mostrar como a pressa da prefeitura e da Câmara em aprovar o projeto do Plano Diretor leva a absurdos legais, urbanísticos e ambientais. Há outros casos que estamos verificando para posterior divulgação.

OITO APONTAMENTOS SOBRE A VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR


1 - Somente no final de tarde de sexta-feira passada os vereadores receberam oficialmente, pasmem!, a relação de emendas aprovadas e rejeitadas na primeira votação do projeto do Plano Diretor. Isso não seria absurdo se a segunda votação não estivesse marcada para esta segunda-feira, dia 30 de dezembro. É assim: um projeto fundamental para o presente e o futuro de Florianópolis será votado em uma data na qual a população enfrenta uma das mais severas ondas de calor recentes e está aproveitando as férias às vésperas do feriado de Ano Novo. Período no qual é muito difícil a mobilização para esse tão importante tema. Vale ressaltar que não há texto oficial, no site, com a síntese do que foi aprovado. São apenas documentos em PDF, com as "emendas" (a maioria sem justificativa técnica ou base cartográfica) carimbadas com Aprovado ou Rejeitado.
2 - Para a população, as emendas também só ficaram disponíveis na tarde do dia 27. Elas, em vez de estarem na capa do site da Câmara, para busca fácil, são localizadas apenas dentro de sublink “Plano Diretor”, no link de capa “Transparência na CMF”, em http://www.cmf.sc.gov.br/component/docman/cat_view/1212-plano-diretor   
Além disso, não consta nos "Atos da Presidência", também no link “Transparência na CMF”, ato algum assinado pelo presidente delegando para a prefeitura a responsabilidade pela formatação das emendas aprovadas ou rejeitadas. Esse trabalho foi feito pelo Ipuf, e deveria ter sido feito pela Câmara Municipal, com suas assessorias técnicas e jurídicas. Isso fere mais uma vez a autonomia do Legislativo.
3 - Esse fato mais uma vez mostra a falta de transparência e o desrespeito que estamos apontando desde o início da tramitação do projeto do Plano Diretor, em outubro.
4 - A nova decisão de suspensão do processo (liminar nesse domingo e no mesmo dia mais uma vez derrubada em instância superior, o Tribunal de Justiça de SC), por iniciativa do Sinduscon (entidade representativa da classe patronal da indústria da construção civil da Grande Florianópolis) ratifica essa tese, já levantada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que teve liminar favorável para barrar a tramitação do projeto na Câmara, decisão essa depois anulada no TRF em Porto Alegre, mas ainda sem julgamento final. Um dos argumentos da entidade empresarial é que emendas foram aprovadas sem a participação da comunidade. Isso mostra que a prefeitura conseguiu desagradar todos os segmentos, inclusive aquele que, ao longo dos anos, tem catalisado o acelerado processo de especulação imobiliária na Capital.
5 – Desde o início da tramitação na Câmara, o projeto recebeu críticas cuidadosamente estudadas de entidades como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-SC), Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia de Santa Catarina de SC (CREA-SC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) - a qual participou desde o início do processo e não viu contempladas suas recomendações – o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-SC), o FloripAmanhã, a Universidade Federal de Santa Catarina e a ampla maioria dos representantes distritais, de entidades comunitárias, de movimentos sociais e ambientalistas. Isso sem falar do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo, que reunia representantes dos distritos e foi simplesmente dissolvido pelo prefeito. Saliente-se que esta instância havia aprovado por 16 a 5 votos que houvesse 13 Audiências Públicas Distritais de caráter deliberativo, ignoradas pelo secretário da SMDU (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), que coordenava aquele Núcleo. A realização de Audiências Públicas Distritais, portanto, já é um encaminhamento feito pelo Núcleo Gestor, que foi considerada na ação do Ministério Público, e retomada no mandado de segurança acatado pela Justiça no dia de hoje.  
6 – O tempo diminuto entre a primeira e a segunda votação para análise das emendas aprovadas em primeira votação ficou ainda mais prejudicado porque foi necessário analisar, no mesmo período, o polêmico projeto do IPTU e a lei orçamentária. Ambos exigiram estudos e debates, assim como o da Cidade Limpa. Todo este trabalho legislativo, esclareça-se, em tempo de expediente reduzido na Câmara, para somente às tardes, medida que este mandato tem criticado desde o início da implementação no Legislativo.
7 – Ao longo do mês de dezembro, as pressões e críticas contra o projeto do Plano Diretor continuaram. Neste sábado, 28, foi realizada uma bela atividade político-cultural ao lado do Koxixos, na avenida Beira-mar Norte, com Consulta Pública, que irá continuar nesta segunda-feira, a partir das 10 horas, no Centro da Capital,  sobre o Plano Diretor. Uma das perguntas da cédula à pergunta “COMO DEVE SER A DECISÃO SOBRE O PRESENTE E O FUTURO DE FLORIANÓPOLIS NO PLANO DIRETOR?” é se as comunidades é que devem decidir isso em audiências públicas deliberativas nos distritos.
8 – Ainda nesta segunda iremos divulgar uma síntese sobre as emendas aprovadas na primeira votação. Lamentável que tenha de ser assim. O prefeito Cesar Souza fechará o ano comemorando ter aprovado dessa forma o projeto do Plano Diretor e do IPTU, marcados pelo autoritarismo na tramitação e desagradando os mais diferentes setores? Uma vitória de Pirro. A que custo? Não bastasse isso, o prefeito ainda modificou o brasão oficial do município sem o menor debate com a sociedade. A prefeitura alegou que era para dar identidade visual à nova administração. Ora, ora... Para isto, bastaria criar um logo da gestão, e não modificar o brasão, que é do município, ou seja, da população, e não de uma administração específica. Uma Administração precisa é de identidade política. Essa identidade política a prefeitura já deixou nas ações, listadas acima, que tomou em 2013. Como se vê, uma administração não muda e nem mostra sua cara em apenas uma questionável e sorrateira mudança do brasão...

Por isso, a recente decisão judicial para suspender a segunda votação do Plano Diretor, marcada para esta segunda, não deve desmobilizar a população. Nada está garantido. Todos estão convidados a participar da sessão agendada, a partir das 14 horas. Também é importante dar seu voto na consulta pública, a partir das 10 horas desta segunda, no Centro da cidade.

sábado, 28 de dezembro de 2013

Lino convida para ato na Avenida Beira-Mar Norte


O mandato do vereador Lino Peres convida a todos para participar do ato com Consulta Pública Popular que se realizará neste sábado, às 17h, no Bar Koxixos, na Avenida Beira-Mar Norte. Lino e seu gabinete estão apoiando e colaborando com a estrutura montada para a realização desta atividade, que tem como objetivo saber a opinião da população sobre:              

- as audiências públicas distritais deliberativas;

- as condicionantes ambientais (áreas de alagamento, vegetação etc.; capacidade de suporte: água, luz, esgoto, lixo, sistema viário e áreas de lazer);

- o defeso amplo por tempo determinado (suspensão de construções de prédios e empreendimentos de alto impacto ambiental urbano);

- Ponta do Coral como Área de Verde de Lazer (AVL).

Esses quatro pontos serão votados no local, em cédulas que serão depositadas em urnas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e são indispensáveis para a discussão e votação do Plano Diretor. Esta mobilização é uma forma de chamar a população para participar da segunda votação do PL 1.292/2013, que está na pauta da próxima segunda-feira, dia 30, na Câmara de Vereadores, e se espera que seja suspensa para retornar às comunidades para devidos debates e deliberações.

Nesta sexta-feira, 27, as emendas foram novamente entregues com cartografia incompleta sem estudos  técnicos devidos, sem consulta ao corpo técnico da Prefeitura e da Câmara Municipal, e sem audiências públicas distritais deliberativas. Com isso, não houve tempo para os vereadores e a população manifestarem-se. Essas justificativas vêm sendo apontadas pela população e alguns vereadores para suspender a votação do dia 30.



sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Teleférico: mais uma “iniciativa” da prefeitura às pressas



Até agora a prefeitura não apresentou publicamente a íntegra do projeto técnico do Teleférico, apesar de já ter divulgado o seu lançamento no dia 19 de dezembro, cujas bases técnicas questionamos. A falta de transparência é regra desde a aprovação desta obra, junto com outras, por financiamento da Caixa Econômica Federal e Governo Federal, em torno de R$ 200 milhões.
Quando esta proposta de financiamento chegou na Câmara Municipal, em início de outubro, faltavam apenas DOIS dias do prazo para encaminhamento junto à CEF, com o risco de perda de financiamento. Em função dessa urgência, eu e o vereador Afrânio Boppré não fizemos vista ao projeto nas Comissões de Constituição e Justiça e na Comissão de Viação, Obras e Serviço Público, mas a bancada governista no Legislativo se comprometeu, depois de muita negociação, a promover audiência pública para discutir o Teleférico. Isso seria feito em articulação com as demais obras viárias, incluídas no financiamento, e com uma concepção de projeto de mobilidade urbana e metropolitana.
Este acordo foi apoiado pela unanimidade dos vereadores presentes na sessão. O líder de governo, Dalmo Menezes, em mais de uma ocasião se comprometeu a dar cumprimento ao acordado, mas até hoje não promoveu nenhuma audiência pública, alegando que o setor de Obras estava desenvolvendo o projeto e, depois, que iria encaminhá-lo.
Mas pasmem! Tudo se fez sem projeto técnico e sem nenhuma discussão com a sociedade sobre que tipo de projeto é este e de que forma se articula com a proposta de corredor exclusivo de ônibus em torno ao Maciço do Morro da Cruz – esse também sem projeto técnico - e com todo o sistema viário! Resultado: o financiamento foi aprovado e será lançada a pedra inaugural em janeiro próximo. Ou seja, a bancada governista não cumpriu o que foi acordado na Câmara.
Esta atitude antidemocrática se repetiu na primeira aprovação do PLC 1292/2013 (Plano Diretor) em final de novembro, e também na aprovação, em dois turnos, do PLC 1296/2013 (aumento do IPTU e ITBI) em início de dezembro, assim como o substitutivo do projeto de lei chamado Cidade Limpa. Os quatro episódios revelaram que não há independência da Câmara Municipal em relação ao Executivo, que encaminha, sem o menor respeito à casa legislativa, projetos de lei com prazos absurdos de tramitação e em total desrespeito à população de Florianópolis.
Sou coordenador do grupo de pesquisa de mobilidade urbana da UFSC (GEMURB) e reivindicamos há muito tempo um plano de mobilidade metropolitano que tenha uma coordenação consorciada entre os municípios da Grande Florianópolis, o que continua NÃO OCORRENDO.
O itinerário do Teleférico inclui três pontos de embarque e desembarque: aterro da Baía Sul, alto da Caeira e Praça Santos Dumont, próximo ao campus da UFSC na Trindade. Mas estudo do professor Werner Kraus, da UFSC, identificou sérios problemas técnicos para implantação, como, por exemplo, o alto custo da tarifa e a frequência de ventos fortes na região, que podem impossibilitar a utilização do sistema. Portanto, mais uma vez, insistimos que se reabra essa discussão, para evitar DESPERDÍCIO de recursos públicos.
É lamentável que mais uma vez uma obra como o Teleférico, como ocorreu com a Quarta Ponte e o VLT (veículo leve sobre trilhos), será tratada com um “factóide” desconectado de uma reflexão e planejamento para toda a  cidade e região.

Lino vota em separado contra projeto da “Casa de Câmara e Cadeia”


O vereador Lino Peres votou em separado, na Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, no PL 15597/2013, da prefeitura, que autoriza a concessão onerosa da chamada “Casa de Câmara e Cadeia”. O imóvel, de uso público e situado no centro da capital catarinense, é o prédio da antiga Câmara de Vereadores. Os argumentos de Lino para o voto em separado, que foi contrário, são claros.
Em primeiro lugar, é questionável o fato de a prefeitura ter optado pela concessão onerosa, em que uma empresa paga determinado valor para explorar o local. É mais um exemplo da linha privatista na gestão de bens culturais, em relação aos quais o poder público não quer mais assumir responsabilidade. O mesmo acontece, por exemplo, com a gestão do Teatro Álvaro de Carvalho, o TAC, que é de responsabilidade da Fundação Catarinense de Cultura, mas sob o risco de sair da alçada pública para o SESC. Lembramos que o Centro Integrado de Cultura (CIC) até hoje tem sua gestão também pela FCC e, apesar dos problemas administrativos que tem tido, não se tomou a iniciativa de privatizar sua gestão.
No caso da Casa de Câmara e Cadeia, e mesmo que se admita a concessão privada deste bem patrimonial, o projeto estipula 20 anos de prazo de concessão onerosa para uso desse bem público, inclusive a prorrogação, por no máximo igual período. Mas não ficam claros quais os critérios e limites econômico-financeiros que demarcam este período. A justificativa da prefeitura é “oportunizar ao particular a amortização dos custos para a realização da obra”.  Porém, a possibilidade de que este empreendimento permita lucro em menor tempo do que 20 anos, possibilitando amortizar os custos com a realização da obra, não é avaliada no projeto.
No parecer, Lino também ressalta que, nesta opção por concessão onerosa, seria necessário fazer o monitoramento contábil da empresa beneficiária, através da Secretaria de Finanças, com prestação de contas anual para verificar quando a empresa autorizada irá ter superávit e cobrir os custos de realização da obra. Essa sugestão, da Procuradoria da Câmara, é fundamental porque se trata de um bem histórico de inigualável valor histórico e patrimonial (material e imaterial).
O vereador vai acompanhar de perto todos os trâmites na Casa Legislativa para evitar que o projeto seja aprovado nesses moldes. (Assessoria de Comunicação/ Rosane Berti)

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Comissão da Verdade, proposta por Lino, entra em vigor


Entrou em vigor em dezembro a Comissão da Verdade do Município de Florianópolis. O projeto foi uma iniciativa do mandato do vereador Lino Peres e já tem composição: Lino e os vereadores Afrânio Boppré, Celso Sandrini, Matheus de Castro e Tiago Silva. Esses legisladores municipais vão colaborar com as investigações das comissões Nacional e Estadual sobre graves violações dos Direitos Humanos ocorridas na capital catarinense durante o período fixado no artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O integrante que for eleito presidente da Comissão, a ser definido depois do recesso, deverá encaminhar à Mesa Diretora a relação dos servidores necessários para os trabalhos da Comissão. A Comissão da Verdade será constituída para um período de dois anos, a partir da publicação do ato e não será permitida a reeleição para o cargo de presidente.
Ao fim das atividades das apurações, a Comissão terá de apresentar um documento com o relato circunstanciado dos trabalhos, dos fatos examinados, conclusões e recomendações. O resultado dessa pesquisa deverá ser encaminhado ao arquivo público da Prefeitura de Florianópolis com cópias ao arquivo público do Estado de Santa Catarina. A Comissão da Verdade dará início às atividades em 2014.
Lino destaca que a criação da Comissão da Verdade teve o apoio da quase totalidade dos vereadores, o que mostra a disposição para investigar os crimes da ditadura e construir a democracia no país. O mandato já promoveu seminário em outubro sobre a importância das comissões da Verdade para apurar os crimes da ditadura civil/militar entre os anos de 1964 e 1988. No seminário houve depoimentos e foi feito balanço das atividades das comissões Nacional e Estadual, com indicativo de ações e metodologia a ser empregada pela Comissão Municipal. Esperamos que com os trabalhos da Comissão Municipal se desvendem os crimes cometidos em Florianópolis e região e se faça justiça. (Nota da Assessoria de Comunicação)

2014, por uma Cidade Compartilhada


quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Lino propõe emenda para que nomear ruas seja prerrogativa do Executivo

Para frear os projetos que visam nomear ruas resultantes de parcelamentos irregulares ou clandestinos, o vereador Lino Peres irá propor emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). O objetivo é que o Executivo tenha exclusividade para alterar o zoneamento urbano. Os casos de nomeações de ruas são tão absurdos em termos de quantidade que, na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, dia 17 de dezembro, dos 76 pontos de pauta levados ao Plenário, mais de 50% eram referentes a esse assunto.
As alterações de zoneamento, feitas de forma pontual e sem a necessária articulação com as demais áreas planejadas, transformam a cidade em uma já folclórica “colcha de retalhos”. Nos anos de 2009 e 2012, entre as Leis aprovadas em Florianópolis, houve mais de 400 nomeando vias e logradouros públicos.

Planejamento e fiscalização
O ato de nomear ruas, visto a partir de seu objetivo, é fundamental, mas Lino defende que a prerrogativa de nomeação de ruas seja exclusiva do Executivo, que dispõe de órgãos de planejamento e fiscalização para planejar ruas, zonas e atividades da cidade do ponto de vista técnico e jurídico, tendo uma visão global do desenvolvimento urbano. A Câmara Municipal dispõe de apenas dois profissionais na Assessoria de Engenharia e nenhuma logística técnica para analisar a contento se uma rua tem as condições infra-estruturais adequadas, apesar do enorme esforço que este setor tem empreendido para dar conta minimamente de subsidiar os vereadores na matéria.  
A Câmara deveria apenas indicar ao Executivo ruas a serem nominadas. Ficar com esta atribuição é legislar de forma fragmentária, permitindo o crescimento desordenado da cidade à revelia do Plano Diretor, instrumento básico de planejamento urbano, conforme estabelece o parágrafo 1◦ do artigo 182 da Constituição Federal, bem como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2011), com base no qual se deve regularizar o desenvolvimento urbano, e não apenas fazer intervenções pontuais, como nomear via ou logradouro.
As vias públicas e demais logradouros fazem parte da infra-estrutura viária e seus serviços. É através dos logradouros que as pessoas chegam aos seus endereços e a outros e têm acesso aos diversos serviços prestados pelo poder público e por empresas prestadoras de serviços. O ato de nomear permite ao cidadão legitimar o direito a um lugar. 

Demandas pontuais
No caso específico de Florianópolis, o problema é que os Projetos de Lei de denominação de ruas e logradouros públicos em geral não levam em conta as condições ambientais e urbanas. Os projetos são pontuais, restringindo-se a demandas imediatas, sem incluir o conjunto das reivindicações das comunidades como um todo, articuladas com as necessidades locais de atendimento da infra-estrutura, serviços e equipamentos. Além disso, não consideram ou ignoram os pareceres do corpo técnico e jurídico da própria Câmara e de outros órgãos municipais como o IPUF (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) e o Ministério Público.
De modo geral, apesar de os projetos passarem por comissões ligadas ao tema, como a de Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, eles vêm pouco instruídos, carecendo de fotos aéreas, de mapas e de fotos específicas do local em exame.
Portanto, apenas denominar ruas em assentamentos nessas condições de irregularidade ou precariedade urbanística é ignorar as condições reais deste local e de suas carências. Dar nome à rua, ainda que resolva, por exemplo, a vinda de correspondências, não atende o morador em seus direitos básicos, o que é papel do poder público. Por outro lado, não se pode chegar a uma situação extrema, como ocorreu em administrações anteriores, de proibir a instalação de infra-estrutura, de uma forma indiscriminada e até seletiva em relação à classe ou condição social (comunidades empobrecidas não são tratadas de forma igual a um loteamento de classe média ou de alta renda).
Nominar ruas, mas deixá-la com dimensões pequenas, abaixo do que recomenda a legislação urbana, ou inadequada e carente de infra-estrutura, é resolver o problema de forma parcial e fragmentária e prorrogar um plano efetivo de regularização urbanística, que contemple as condições urbanísticas citadas e, a partir daí, a nomeação de logradouros.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Projeto de aumento do IPTU é aprovado com 15 votos favoráveis

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1296/2013, que trata do aumento do IPTU, com base na atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), com as emendas incorporadas, recebeu na segunda votação, sexta-feira passada, 15 votos a favor, 5 contra – dos vereadores Lino Peres, Afrânio Boppré, Matheus Felipe de Castro, Tiago Silva e Pedro Silvestre (Pedrão). A audiência pública solicitada por parte dos vereadores, para que as comunidades pudessem debater o assunto, não foi aprovada em Plenário.
O projeto permitirá um aumento que poderá passar de 200% no IPTU em algumas áreas e até 500% no Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pela pessoa que compra um imóvel, pelo sistema financeiro da habitação, durante a transferência. Esse imposto aumenta de 0,5% para 3%. O atual percentual de 2% do ITBI para as demais transmissões, que é de 1997, passará para 3%, significando um aumento de 50%.
Estes aumentos ocasionaram a reação de vários setores da população florianopolitana, principalmente da classe média de alta renda e setores empresariais ligados ao mercado imobiliário, como ACEMI, SINDUSCON, AMPE e outras.
O vereador Lino elaborou, na Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo,  parecer extenso avaliando o PLC, com destaque para o seguinte:
1)                 O PLC, em sua diretriz central conceitual, até busca, pelo menos aparentemente e como explicaremos mais adiante,“isonomia tributária”, isentando ou baixando o IPTU para 40% da população de baixa renda (55 mil pessoas), que tem enfermidades graves, e ofertando desconto a quem tiver iniciativa de utilizar meios que garantam sustentabilidade em suas construções ou meio ambiente, em até 5%.
2)                 Adota uma subdivisão do município em 15 mil setores territoriais e prediais, alcançando uma precisão territorial e predial significativa, bem mais detalhado que a maioria dos municípios brasileiros.
3)                 Tentando compensar anos de falta de atualização da PGV, desde 1997, e com base na subdivisão do município em setores detalhados da cidade, busca cobrar IPTU, à diferença da PGV e IPTU de hoje, em que setores sociais de baixa e alta renda pagam IPTU não proporcional ao valor de seus imóveis, sendo semelhantes de forma relativa, de acordo com alguns critérios sociais e de valor do imóvel ou terreno como: a) adoção do IPTU social para 40% da população de baixa renda; b) isenta de IPTU pessoas com enfermidades graves;  c) implementa o IPTU verde com desconto de até 5%; d) taxa terrenos e imóveis próximos a áreas centrais ou comerciais e de alto valor imobiliário; e) propicia desconto para pagamento à vista, sendo que este item foi reformulado com uma emenda que estende este desconto para 20%.
4)                 No entanto, apesar desta medida de caráter redistributivo e apesar da solicitação deste vereador, a Prefeitura não especificou como chegou no número de 58 mil famílias de baixa renda, incluindo as que participam dos programas habitacionais do governo, como as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), Habitar Brasil BID e outros, considerando que parte desta população paga IPTU, a maioria de forma injusta, pois não usufrui dos serviços urbanos.
5)                 Cobra o IPTU e eleva a PGV de forma abrupta para os anos de 2014 e 2015, chegando até 250% a elevação do imposto predial e territorial e, como já mencionamos anteriormente, a 500% no ITBI para imóveis financiados pelo SFH e 50% para transmissões gerais de imóveis do mercado.
6)                 Como assinalamos no nosso Parecer, “falta a definição de um escalonamento mais adequado na implementação da PGV, considerando que são 15 anos de falta de atualização, tendo em vista os reajustes salariais com a inflação ou abaixo, a inflação muito abaixo do valor mencionado e a elevação abrupta, que fere a mínima programação de tempo da sociedade para a nova medida¨.
7)                 Não realizou, pela nossa avaliação preliminar, estudos de análise de impacto em vários aspectos, como, por exemplo, o impacto do IPTU no mercado de aluguéis, podendo atingir setores médios da população, que são, a sua maior parte, impactos de valorização imobiliária para cima com a venda forçada de imóveis com as altas taxas de IPTU e aumento do ITBI.
8)                 Não se definem os critérios utilizados pelo corpo técnico da Secretaria de Finanças da prefeitura para a definição da nova Planta Genérica de Valores e tampouco se deixam claras as razões e “limitador de acréscimo”, com teto de até 50%, tabela de desconto da majoração lançada do IPTU para os imóveis de alto valor imobiliário e de localização em áreas centrais.
9)                 Segundo dados da Secretaria de Finanças da prefeitura, em 1997, a arrecadação total do mercado imobiliário ficou em torno de 12 bilhões e neste ano está em torno de 55 bilhões, o que demonstra que a PMF não necessitaria elevar de forma tão repentina o IPTU e ITBI, pois há excedente arrecadatório. Na forma como serão cobradas estas taxas, haverá uma transferência de renda para os cofres públicos, como assinalou o vereador Afrânio Boppré.
Dentre todos estes itens assinalados, o que mais provocou reação da sociedade foi o prazo exíguo de discussão do PLC 1296/2013. Não houve tempo para estudo e debate, conforme já assinalamos anteriormente no presente Parecer. O prefeito Cesar Souza Júnior não promoveu Audiência Pública, e a audiência proposta na Câmara de Vereadores foi rejeitada. Estas duas iniciativas, e o fato de que a Prefeitura somente entregou o projeto de lei em novembro, com pouco tempo para debate interno na casa legislativa, ferem a diretriz da gestão democrática estabelecida no inciso II do art. 2.º do Estatuto da Cidade e do princípio que deveria imperar, da ampla divulgação e debate em iniciativas como esta, que impactarão de forma imediata a vida dos florianopolitanos.
Pelos méritos sociais que o PLC 1296 se propôs, e que destacamos aqui, mas com sérios problemas na implementação imediata das altas taxas de correção da PGV e elevação do IPTU, na primeira votação nos abstivemos, para que até a segunda votação a prefeitura encaminhasse as Tabelas com os valores reais de reajuste, não explicitados nas Tabelas anexas do PLC 1296/2013, e para que houvesse maior tempo de debate até a segunda votação. Considerando que a segunda votação absurdamente ocorreu 24 horas após a primeira e que até agora a prefeitura não entregou as informações citadas, votamos contra o PLC 1296/2013.
Deixamos claro que nosso voto contrário não foi pelo mérito e objetivos sociais que este projeto busca, apesar de que se contradiz pelas medidas compensatórias de taxação de imóveis de alto valor imobiliário. Somos contrários, sim, à forma como este PLC será implementado: sem prazo de discussão, sem critérios técnicos claros e sem um processo de escalonamento das elevações do IPTU que estivesse mais de acordo com o perfil inflacionário e de custo de vida, além da falta de estudos de impacto no mercado imobiliário e no comércio, que ele certamente ocasionará.


Vereador Lino Peres

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Câmara rejeita recursos à votação do Plano Diretor

Infelizmente, na sessão de terça passada na Câmara de Vereadores, os quatro recursos regimentais relacionados ao Plano Diretor, dois do vereador Lino Peres e dois do vereador Pedrão, foram rejeitados pela maioria dos vereadores. Apoiando a iniciativa, somente nós, os vereadores Afrânio, Pedrão e Matheus. Nossos dois recursos pediam anulação das sessões que aprovaram o projeto de lei, pois, dentre outras questões sustentadas, não se seguiu o rito legal definido pelo artigo 61-A da Lei Orgânica do Município, que diz:
Art. 61-A Os projetos de lei complementar que dispuserem sobre alterações menos restritivas aos Planos Diretores de uso e ocupação do solo do Município só poderão ter o devido processo legislativo iniciado durante os meses de fevereiro a abril.
O primeiro recurso sustentou que o projeto de lei complementar do Plano Diretor dispõe sobre várias modificações menos restritivas ao Plano Diretor atualmente em vigor, como a liberação de gabaritos de 8 a 12 e 12 a 16 pavimentos na área continental, e modificações em APLs e APPs (áreas de preservação limitada e permanente).Sendo assim, por dispor sobre várias alterações menos restritivas, o projeto de lei complementar do Plano Diretor deveria ter sua votação feita entre fevereiro e abril, período citado no artigo 61-A da Lei Orgânica do município. Curioso é o parecer da Procuradoria da Câmara sobre o recurso, que sustenta que o Plano Diretor ora em tramitação seria "totalmente mais restritivo"... O segundo aspecto é que as 658 emendas não tiveram parecer específico da procuradoria e da assessoria técnica da Casa. São apenas dois exemplos.
O segundo recurso centrou-se principalmente na ausência de Audiências Públicas externas à CMF (distritais e municipal) e as que deveriam ser promovidas pela própria Câmara. Além disso, esses recursos acusam várias infrações regimentais no processo de análise do projeto do Plano Diretor.
Por manobra regimental, o presidente da Casa, na sessão de terça, não respondeu a um questionamento feito pelo vereador Lino, que buscava esclarecimentos sobre  o cumprimento do prazo de protocolo do primeiro recurso.  Uma vez que não houve resposta, não ficou claro se a Casa respeitou o prazo relativo ao primeiro recurso. O vereador Lino buscará essa resposta por conta própria.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Câmara derruba veto do prefeito e respalda limite de horário de funcionamento para as casas e terreiros de umbanda


A Câmara derrubou ontem o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar 1.199/2009, de autoria do vereador Badeko, que estabelece horário de funcionamento para as casas e terreiros de umbanda. Somente nosso mandato votou pela manutenção do veto. Legalmente já há uma lei que regulamenta esta situação, a 003/99. O PLC aprovado apenas servirá para aumentar os conflitos que já existem na sociedade em relação às religiões de matriz africana.
A sessão contava com apenas 16 vereadores presentes. Os vereadores contrários ao veto acabaram, desta forma, por acirrar ainda mais a intolerância às religiões de matriz africana. As lideranças religiosas dos terreiros enviaram ao prefeito e a todos os vereadores esclarecimentos sobre as implicações deste PLC aprovado e sobre os encaminhamentos de três audiências públicas que discutiram o tema da liberdade religiosa e da repressão que vêm sofrendo as religiões de matriz africana.
As questões discutidas nestas audiências deram conta da complexidade cultural e religiosa dos cultos de matriz africana, que têm o som dos tambores como um dos componentes vitais de diálogo com as divindades e que não podem ser reduzidos à mera restrição de horário. O PLC aprovado ontem limita-se apenas à umbanda, eliminando outras vertentes das religiões de matriz africana, o que é uma omissão grave. 

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Votações de recursos de Lino sobre Plano Diretor e sobre horário de funcionamento de terreiros ficaram para esta terça, 10/12

Ficou para a sessão desta terça-feira, dia 10 de dezembro, na Câmara de Vereadores, a votação dos dois recursos regimentais apresentados pelo vereador Lino Peres para que a votação do projeto do Plano Diretor seja anulada, pois, dentre outras questões sustentadas, não seguiu o rito legal definido pelo artigo 61-A da Lei Orgânica do Município.
A votação foi transferida porque o plenário foi esvaziado logo após a fala de Lino a respeito do horário de funcionamento dos terreiros, que também estava na pauta do dia. Assim, a sessão teve que ser encerrada por falta de quórum. A pergunta que ficou no ar é: por que logo após a manifestação de Lino o quórum caiu?

Moradores da ocupação Palmares (Serrinha) fazem manifestação na Câmara

Os moradores da ocupação Palmares (Serrinha) fizeram uma manifestação na tarde desta segunda-feira, em frente à Secretaria da Habitação, para protestar contra a falta de assistência prometida pela secretaria dias atrás, como cestas básicas, aluguel social e um espaço emergencial até que conseguissem moradia adequada. Depois de sair do prédio da prefeitura, o grupo se dirigiu à Câmara de Vereadores, onde foi recebido por Lino Peres, Afrânio Boppré e Matheus Felipe de Castro Os vereadores de reuniram com o presidente da Casa e vão dar encaminhamentos às questões dos moradores que estão pendentes. (Nota da Assessoria de Comunicação/ Rosane Berti MTb. 7926)

domingo, 8 de dezembro de 2013

Mandato convida o povo de terreiro para acompanhar votação na sessão desta segunda-feira

                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                   O Projeto de Lei Complementar 1.199/09, que determina horário de funcionamento para os terreiros, não foi votado na sessão do dia 04 de dezembro, conforme o previsto. Não houve quórum para realização da sessão no dia. Mas já está na ordem do dia para esta segunda, dia 09/12. As sessões se iniciam às 16h e o tema será discutido por volta das 17h30.
O Projeto de Lei Complementar, que recebeu  o veto do Prefeito Cezar Souza, é de iniciativa do vereador Marcos Espíndola, o Badeko, e voltou ao plenário da Câmara de Florianópolis. Esperamos que os vereadores mantenham o veto do Prefeito, e não permitam que uma lei como essa seja aprovada, pois  contribuirá com muitos problemas de violência em casas de religiões de matriz africana vivenciados atualmente, independente do horário de realização dos trabalhos.
 O racismo das instituições e da sociedade contribuem para essa incessante perseguição que  chega a ser comparado ao período da inquisição. É preciso que o maior número de pessoas possível se faça presente a fim de mostrar a indignação e o desacordo com o que acontece atualmente e pedir respeito e dignidade às religiões de matriz africana e seus adeptos.

Plano Diretor: Câmara vota, nesta segunda, recursos regimentais contra votação do projeto. Leia análise do processo

Está na ordem do dia da sessão desta nesta segunda-feira, dia 9, da Câmara de Vereadores, a votação dos dois recursos regimentais apresentados pelo vereador Lino Peres para que a votação do projeto do Plano Diretor seja anulada, pois não seguiu o rito legal definido pelo Regimento Interno da Casa e pelo Estatuto da Cidade. Estes recursos, que já tem parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), serão apreciados e votados a partir das 17 horas. 
Outro fato importante desta segunda-feira é a Audiência Pública Regional Sul organizada pelos Núcleos Distritais do Pântano do Sul e Campeche, com apoio de representações de entidades ecológicas do ex-Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor Participativo. Será às 19 horas no Clube Catalina, na rua Pequeno Príncipe, Campeche.
O mandato informa ainda que já foi agendada a segunda votação do projeto do Plano Diretor (Lei Complementar 1.292/2013), para dia 30 de dezembro, ao mesmo tempo em que será apreciada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e provavelmente a revisão dos valores do IPTU. É lamentável a falta de respeito com os cidadãos. Três matérias de extrema importância para a cidade serão votadas no apagar das luzes do ano. Como a participação popular não está no vocabulário da maioria dos vereadores, é de se entender a forma e a data destas votações. Durante a tramitação do Plano pela Câmara Municipal, não foi atendido o que determinam os §1ºC e §1ºD, do artigo 127 do Regimento Interno, para que a Assessoria Técnica das Comissões Permanentes desse parecer sobre o texto da proposição e das centenas de emendas.
Foi ignorado também o artigo 61-A da Lei Orgânica (LO), que limita a tramitação de projetos de leis complementares, como este Plano Diretor, apenas aos meses de fevereiro a abril, o que não ocorreu, pois o PLC iniciou sua tramitação indevidamente em outubro de 2013. Proposições como esta, especificada no artigo 61-A, da LO, deveriam, segundo o artigo 128-A do RI, ser objeto de análise da Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara, o que não ocorreu.
A exigência de audiências públicas e parecer do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) antes da votação de emendas ou substitutivos, prevista pelo artigo 164 do Regimento Interno, também não foi atendida.
A Procuradoria Geral da Câmara, ao analisar a proposição, emitiu, em menos de 24 horas, parecer instrutivo sobre a necessidade de análise mais aprofundada da matéria, em atendimento ao Estatuto da Cidade e a Lei Complementar 095/98, com a realização das audiências públicas e a análise do mérito dos quesitos ambientais, urbanísticas, jurídicos e outros temas vinculados ao processo de planejamento urbano, o que lamentavelmente não foi providenciado. Não foram consideradas as deliberações do CONAMA, as regras do Estatuto da Cidade, o conflito de legislação, a aglutinação de todas as leis e normas pertinentes, o livre acompanhamento das comunidades e cidadãos interessados, tudo isso, segundo o parecerista, para evitar “macular o amplo debate do Projeto”.  Estas recomendações também foram ignoradas.
A tramitação do projeto do Plano Diretor seguiu acelerada, sem a observância das normas de tramitação apontadas e nem as recomendações da Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara e da Procuradoria Geral da Câmara Municipal. Por isso, o Plano Diretor tramitou com vícios regimentais e legais, conforme demonstrado, sendo necessário considerar inválida a sua primeira votação, e determinar que a proposição volte a tramitar atendendo os parâmetros legais e regimentais.  Na democracia, a maioria só governa através do cumprimento da lei, caso contrário, o processo de decisão estará viciado. No caso do Poder Legislativo, a lei ou a decisão aprovada será inválida caso ocorra sem o devido processo legislativo.
Consideramos que a tramitação do Plano Diretor desrespeitou o devido processo legislativo expresso nas normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Por isso, não poderia ter sido incluído na Ordem do Dia, devendo as votações dos dias 26 e 27/11 do PLC nº 1292/2013 serem consideradas inválidas, para que posteriormente seja determinado:

1- remeter o PLC nº 1292/2013  para a Assessoria de Engenharia Arquitetura e Urbanismo, para dar parecer sobre toda a proposição e respectivas emendas, conforme art. 128–A do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Florianópolis e art. 61-A da Lei Orgânica;
2- remeter as emendas ao IPUF para emitir parecer, com a instrução técnica devida, conforme determina o art. 164, do Regimento Interno;
3- elaborar lista com todas das leis que estarão sendo revogadas expressamente, conforme solicita o parecer da Procuradoria Geral da Câmara (fls. 196/202);
4- realização de audiências públicas para apreciação das emendas, conforme art. 164, do Regimento Interno (RI) da CMF;
5- que a tramitação do PLC 1292/2013 se compatibilize com o calendário de apreciação e tramitação previsto no art. 61-A da LO e no art. 192-B do RI.

Este processo repetiu-se no âmbito legislativo, como aconteceu no executivo. Avaliamos que a prefeitura incorreu em improbidade administrativa quando enviou um projeto que não era um Plano Diretor de fato para a Câmara de Vereadores e sim um zoneamento de uso do solo e muito fragmentado e incompleto tecnicamente. Ignorou todo o processo que iniciou a duras penas, bem atrasado graças ao descaso da então prefeita Angela Amin, em 2006, e foi até final de 2008.
Depois da realização, ao longo de 2007 e 2008, de discussão nos bairros e distritos, finalizando com audiências públicas distritais, o então prefeito Dário Berger suspendeu o debate e destituiu o Núcleo Gestor. Entregou a matéria à Fundação CEPA para elaborar “tecnicamente” o plano, cujo anteprojeto de Plano Diretor foi rejeitado em audiência pública realizada no TAC em 2010. O processo só foi retomado em novembro de 2011, quando houve uma intervenção por parte do Ministério Público Federal e o Estadual, a partir de ação judicial movida pelas lideranças dos movimentos comunitários e sociais e academia. Durante o primeiro semestre de 2012, discutiu-se a parte metodológica do Plano Diretor, mas de forma precária e sem ampla participação. No entanto, devido às eleições, as discussões foram praticamente paralisadas. Esse relato atesta que não houve sete anos de discussão, como se têm divulgado os governantes municipais, parte dos vereadores e a imprensa.
Com a desculpa de falta de estrutura, esta gestão do prefeito César Souza Jr. empurrou o processo com a barriga até o segundo semestre. Negou-se, várias vezes, a receber entidades e lideranças da sociedade civil. Novamente o Núcleo Gestor foi destituído. O secretário municipal Dalmo Vieira realizou, às pressas,  41 reuniões mal divulgadas e mal instruídas tecnicamente durante o mês de setembro, que são muito poucas, considerando que se elaborou uma nova proposta de plano diretor. Esta Audiência Pública na Assembléia Legislativa não configurou um real processo participativo. Audiência que somente foi convocada para legitimar o processo. Nela, em momento algum, os questionamentos e propostas oriundas das comunidades e dos movimentos sociais foram respondidos, encaminhados e votados.
Diante destes fatos, entramos com dois recursos regimentais e apoiamos a decisão da Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal, de retorno da matéria ao executivo, para que este cumpra as exigências legais preconizadas no Estatuto das Cidades.
Não satisfeita com os ganhos na aprovação do PLC mais comprometido com o capital imobiliário dos últimos tempos, a Câmara de Vereadores continua a colocar em pauta, nas sessões, o nomeação de ruas, como se não houvesse nenhuma relação com o PLC de Plano Diretor que a PMF encaminhou e que foi aprovado em primeira votação. Esse tipo de Projeto de Lei é aquele que garante a legalização de servidões completamente fora dos parâmetros urbanos e ambientais. Para quê votar um Plano Diretor se os parlamentares seguirão investindo no crescimento desordenado da cidade à revelia de leis federais, como alerta a própria Procuradoria da Câmara?

Quem deve discutir e deliberar sobre o Plano Diretor de uma cidade? A sociedade que nela vive

Para o Poder Público municipal, em especial a Prefeitura, fica a tarefa de conceber um Plano Diretor legitimado pelo processo de discussão com a Sociedade, mediante a assessoria dos seus órgãos técnicos responsáveis pelo planejamento urbano e por eventuais consultorias contratadas.

Para estar em sintonia com o direito à gestão democrática na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, direito este que está garantido a partir da diretriz do artigo 2.º, inciso II, do Estatuto da Cidade, a Prefeitura tem que viabilizar espaços adequados de discussão e deliberação acerca do que deve conter o projeto de lei do Plano Diretor. Saliente-se: isso não é favor nem opção ideológica de um prefeito. Isso é direito assegurado em Lei Federal!

E a Câmara Municipal?! A Casa responsável por aprovar as leis do Município e de fiscalizar os atos da prefeitura não é um órgão que tem por natureza a função de planejar e executar o urbanismo. Toda a estrutura técnica nessa área fica com a Prefeitura, e não faz sentido que a Câmara Municipal desfaça, sozinha, em algumas sessões e reuniões de comissões, o que é debatido e deliberado pela Sociedade, ainda na fase do Executivo.

O que ela deveria fazer, então?! Num ambiente ideal, muito longe do que aconteceu de fato, a Câmara Municipal, se estivesse realmente comprometida com a gestão democrática garantida pelo Estatuto da Cidade, teria alterado seu regimento interno, estabelecendo novas regras que possibilitassem uma tramitação mais adequada e criando mecanismos que tornassem viável a efetiva participação da Sociedade. Isso possibilitaria uma parceria de acordo com o espírito da gestão democrática incutido no Estatuto da Cidade. Legislativo e Sociedade poderiam, assim, avaliar o que foi enviado à tramitação legislativa pela prefeitura, a fim de verificar se o que está no projeto de lei complementar refletia mesmo o que a comunidade discutiu e deliberou com técnicos e demais representantes do Executivo municipal. Nesse ambiente ideal, caso algo que estivesse no projeto de lei complementar não refletisse o pacto entre Prefeitura e Sociedade, a Câmara deveria devolver o projeto ao Executivo, com as devidas indicações de alteração a serem feitas, para que ficasse devidamente de acordo com a visão de cidade, democraticamente construída.

Mas esse ambiente ideal não existe, porque a maioria dos vereadores optou por não ter essa visão democrática de fato garantida, pelo Estatuto da Cidade, de dividir a responsabilidade com a Sociedade na verificação da qualidade técnica e política do Plano Diretor, buscando a sua aprovação. A Câmara não se preparou para receber uma matéria tão complexa como o Plano Diretor. Preferiu rejeitar um requerimento de nossa autoria, um dos primeiros apresentados logo no início da atual legislatura, que propunha a criação da Frente Parlamentar do Plano Diretor, com o objetivo de promover a referida preparação.

A Câmara Municipal, como não mexeu em nenhuma vírgula do atual regimento interno antes da chegada do projeto de lei complementar do Plano Diretor, poderia ao menos ter se aperfeiçoado em termos de instrumentação técnica e de recursos humanos. Mas não o fez. Ainda que composta por representantes eleitos pelo povo, não dialogou com este de forma mais ampla e democrática. Fez centenas de emendas, muitas delas jamais discutidas com a população, que descaracterizaram até mesmo a proposta do Executivo, que, saliente-se, já tinha falhas. Piorando ainda mais a sua atuação, não enfrentou vários dos problemas técnicos apontados por entidades profissionais de peso e com competência técnica para criticar construtivamente o Plano Diretor.

Diante deste triste cenário, preferimos centrar nossa atuação na defesa do processo participativo perdido. Ao longo dos últimos anos, sempre estivemos presentes nas discussões e deliberações populares no Processo do PDP, e por isso obtivemos um acúmulo tal que permitiu orientar a nossa postura na tramitação, inclusive nos votos que proferimos nas duas comissões que integramos: a Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, comissão que deveria ser central na apreciação do Plano Diretor, e não o foi; e na Comissão de Trabalho, Legislação Social e Serviço Público, na qual emitimos voto denunciando as falhas técnicas na parte do Plano Diretor relativa ao sistema de gestão da política urbana (ver link http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-viacao-obras.html  e http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-trabalho.html). Fizemos os pareceres de forma crítica, denunciando as falhas do projeto de lei complementar e seus anexos mal elaborados, sendo vencidos pela maioria dos vereadores pares destas comissões, pois, numa postura de total desinteresse com o que sustentava, não aprovaram seus votos que buscavam que o Executivo se explicasse por meio de seus órgãos técnicos.

Diante de tantos problemas, cabe perguntar: como caberia a um vereador propor emendas a um projeto de lei complementar do Plano Diretor, operando por dentro de um procedimento cuja legitimidade e legalidade é questionável?! Como propor emendas num ambiente em que é passível de questionamento a forma como o regimento interno foi aplicado?

Quando muito, se poderiam apresentar emendas que tivessem sido discutidas e elaboradas com a Sociedade, especialmente com a Bancada Popular do Plano Diretor participativo. Para isso, teria de haver tempo disponível para se conceber um método que possibilitasse uma análise criteriosa da forma de inserção dessas emendas no Plano Diretor, com vistas a colocá-lo nos eixos da participação e controle social e da proposição de emendas, ou, por que não, um substitutivo global que pudesse ser apresentado junto com os votos proferidos nas comissões anteriormente citadas. Mas os calendários impostos pela Prefeitura e pela Câmara inviabilizaram a organização de uma plenária que estava sendo pensada pelo Movimento Popular de Florianópolis. Triste consequência de tanta pressa: a forma atropelada como o processo foi conduzido prejudicou a organização de propostas populares, dentro e até mesmo fora das dependências da Câmara Municipal.