sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Carta da Comunidade Guarani do Araçá´i: “Não aceitamos acordos políticos em troca de nossa Terra Tradicional”

Nós, Guarani da terra indígena Araçá´í, denunciamos as manobras políticas que estão sendo arquitetadas por parlamentares de Santa Catarina, com o intuito de impedir o avanço da demarcação de nossa terra tradicional, pressionando o Ministério da Justiça, a Fundação Nacional do Índio para não demarcar nossa terra. Além disso tentam nos convencer de que mudarmos para uma outra área provisória é a melhor saída. Com isso instigam, promovem e fomentam, nas regiões, manifestações contrária a demarcação de nossa terra, alimentando o ódio o preconceito da sociedade contra nós.
Denunciamos as estratégias desses políticos de estarem organizando estas ações. A ultima ofensiva, é um acordo assinado sem nossa presença, na compra de uma área em Bandeirantes, no extremo oeste. Não admitimos este acordo feito, coordenado pelo Deputado Estadual Dirceu Dresch e o Secretario da agricultura do Estado de Santa Catarina, João Rodrigues. Lutamos e sempre lutaremos pela nossa terra tradicional, localizada nos municípios de Saudades e Cunha Porã.
A postura anti indígena desses políticos, que até recentemente estavam na oposição e se manifestavam favoráveis aos nossos direitos, tem, no nosso entender duas possíveis explicações: primeiro, querem transformar a questão indígena em palanque eleitoral para as eleições de 2014, com isso arrebanhar os votos de uma grande parcela da população que não aceita os Povos Indígenas como sujeitos e cidadãos detentores de direitos (preconceito histórico existente na região); segundo, políticos considerados de esquerda não compreendem, e talvez nunca compreenderam a realidade cultural de nossa região e a que tudo indica, não têm firmeza ideológica acerca da sociedade que se pretende construir e conseqüentemente são cooptados aos interesses econômicos e políticos.
Reivindicamos nossa terra tradicional desde 1998, sofrendo situações extremas ao longo destes quinze anos: desde a retomada que fizemos e a expulsão que sofremos de nossa terra no ano 2000, até a proibição judicial de retornar ao estado de Santa Catarina no mesmo período. Desde 2001, estamos vivendo sob 08 hectares da terra indígena Toldo Chimbangue, do povo Kaingang, no município de Chapecó. O reduzido espaço ocupado não permite o cultivo suficiente para garantir a alimentação na aldeia. Com isso, a dependência da assistência dos órgãos governamentais é acentuada. Entretanto, esta assistência tem sido falha e as conseqüências são visíveis.
A maior responsabilidade por essa situação de violência é do Governo Federal que, além de não realizar a demarcação de nossa terra, vem assumindo abertamente e sem pudor uma política desenvolvimentista que converte o meio ambiente, as terras, as águas, as matas, as pessoas em recursos disponíveis para exploração.
Nos, guarani do Araçá´í, exigimos que a FUNAI faça a demarcação física de nossa terra. E que o Governo do estado de Santa Catarina assuma de uma vez por toda a responsabilidade sobre o erro cometido no passado, regulamentando uma lei que já foi aprovada na Assembléia Legislativa de nosso Estado.
Caso o Governo Federal mantenha uma atitude de descaso e omissão diante da grave situação vivida pelo nosso povo, será diretamente responsabilizado pelas violências e por qualquer confronto que por ventura venha a ocorrer.
Comunidade Guarani do Araçá´i
Terra Indígena Toldo Chimbangue
26 de novembro de 2013.

Sobre Plano Diretor, jornalismo e fotografia

Recebemos ligações e e-mails nesta quinta-feira porque a foto de capa do jornal Notícias do Dia desta quinta, dia 28, não reflete o título que a acompanha, "Câmara aprova Plano Diretor". Estou na foto com a mão esquerda levantada e dei voto contrário à aprovação do projeto, o que desmente a chamada de capa. 
Lembramos que a votação do projeto foi nominal. Solicitamos errata ao jornal, mas a solicitação não foi atendida sob a justificativa de que “a foto é meramente ilustrativa do plenário da Câmara de Vereadores, e não identifica nem cita quem votou ou não a favor do Plano Diretor”. 
Penso que o jornalismo é uma prática política e, como tal, as técnicas ligadas a ele. Como já disse o mestre Milton Santos, a técnica é política, e uma foto jornalística, a não ser em uma leitura ingênua, não é meramente ilustrativa. Se assim fosse, não haveria particularidade no fotojornalismo. A resposta do editor do jornal dá o que pensar sobre o jornalismo e os “critérios de noticiabilidade”. Espero que não sobre ingenuidade. 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Votação do Plano Diretor apontou uma verdade: a cidade tem dono

Elaine Tavares

Em menos de dois dias, a Câmara de Vereadores de Florianópolis votou um projeto de Plano Diretor, alterado por quase 700 emendas. Todos os ritos foram patrolados, nada impediu que, entre sorrisos de mofa, os vereadores fossem aprovando uma a uma, as emendas que continham os interesses dos grandes empresários. Alguns dos nobres edis davam claros sinais de que sequer sabiam do que se tratavam as emendas. É que não estava em questão o conteúdo e sim o princípio: fazer a vontade do capital.

Uma cidade como Florianópolis é como uma galinha de ovos de ouro para as empresas do ramo turístico. Quarenta e duas praias, clima agradável, um bom verão. Assim, se considerarmos que no sistema capitalista tudo é espaço de conquista de lucro, não haveria razão para se pensar que no espaço da cidade isso fosse ser diferente. Afinal, qual a razão de se aumentar o gabarito (numero de andares edificáveis) na região do Estreito, se ali já existem prédios de 15 andares? Ora, foi construída uma beira-mar continental, que hoje tem na sua margem uma série de imóveis velhos, de costas para o mar. Ali, agora, poderão se erguer espigões. Os donos dos prédios estão esfregando as mãos, suas propriedades dobraram de valor. E as construtoras que erguerem ali as torres habitáveis, também vão auferir lucros estratosféricos. Um apartamento a um milhão. Façam as contas.

E assim, cada alteração de zoneamento, cada alteração de gabarito, foi milimetricamente pensada para  gerar lucros. Seja para os que ora possuem as propriedades ou para os que as possuirão. É um azeitado jogo de interesses no qual os que saem perdendo são aqueles que querem um mundo diferente, que não seja esse, capitalista, baseado no lucro. O filósofo britânico, David Harvey, que esteve há pouco na cidade, deixou isso bem claro, quando falou da transformação das cidades em espaços especulados: " Para construir uma cidade diferente, é preciso ser anticapitalista". E nessa terra nossa, quem é?

Assim que a luta que se travou nos dias de votação da Câmara de Vereadores já tinha um vencedor bem antes de o plano entrar na casa. Todo o jogo de cena de que a população havia construído o plano por sete anos, divulgado pela mídia, que a discussão tinha acontecido, que as pessoas sabiam muito bem do que se tratava, era o manto da ilusão necessário para enganar a maioria. Numa cidade de quase quinhentos mil habitantes, com um movimento popular desarticulado e alquebrado, a opinião pública que se formou foi a de que o plano é bom e vai ajudar a cidade a progressar.

Quem viu o puxa-saquismo da RBS na entrevista com o prefeito nessa quinta-feira sabe bem do que estou falando. Quem, em sã consciência pode ficar imune aos discurso de que as praças públicas estão cheias de gente drogada, que os parques só servem para juntar marginais e que a falta de marinas e hotéis de luxo vai fazer faltar emprego? Para aqueles que sofrem a cidade diuturnamente, na falta de mobilidade, na insegurança, no desemprego, esses anúncios de vida melhor soam como cantos de sereia. Essas maiorias que passam 70% do seu dia tentando sobreviver, não tem tempo para estabelecer os nexos entre as promessas feitas na televisão e o seu completo descumprimento na vida real. Há que levar o leite para casa.

Para que a população pudesse desvelar as mentiras teria de existir um movimento popular e comunitário atuante e, principalmente, anticapitalista. Não tem. Temos vários grupos lutando na cidade por questões bem específicas. Passe livre, ciclovias, saneamento, mulheres, negros, homossexuais, sindicatos. E cadê que esses movimentos debatem junto com suas pautas específicas os destinos da cidade, como um projeto de espaço coletivo de vivência? Cadê que esses movimentos circulam pelas comunidades descortinando o véu do engano que a mídia comercial ajuda a disseminar? Cadê que eles articulam as variadas lutas num projeto anticapitalista de fato?

É que a luta pela cidade é a luta contra o capital. Não há espaço para meio-termo. O passe-livre sozinho não desescraviza o trabalhador. O saneamento sozinho não garante bem-viver, mover-se melhor na cidade não significa que se possa ir onde se quer. Tudo isso fica perdido se não for para libertar as pessoas da sociedade do consumo e do lucro. É só a tentativa de "humanização" do capital, obra inútil porque inalcançável. É da natureza do sistema a destruição do ambiente e do homem.

A batalha travada na Câmara pelo plano diretor já começou com um vencedor. Os lutadores que lá se fizeram presente, em torno de 100 almas, sabiam muito bem o que estavam enfrentando. Entre eles, ainda se podia observar um pequeno grupo de pessoas puras, que estavam realmente indignadas com toda a farsa promovida pelos vereadores e com a burla de todas as leis. Muitos acreditavam que a presença ali, em protesto e gritos de alerta pudesse mudar o resultado de um jogo já acertado no tapetão. Não podia.

Entre os militantes calejados, anticapitalistas por convicção, não existia ilusão. O sistema capitalista tudo aplasta e não está preocupado com nada além do lucro. Nesse processo, ainda estão os serviçais, que conseguem arrebanhar as migalhas do banquete. Qualquer lucro é bem vindo, porque essa é a essência. E foi o que se viu. Nos votos contra a entrega da cidade para a especulação, quatro vereadores resistiram. Os demais estavam de acordo, cada um por sua razão.

E enquanto a vida de todos era vendida por 30 dinheiros, a população seguia seu curso, na correria para pegar o ônibus, assistindo a um recital, participando de uma reunião qualquer para amenizar alguma dor, ou garantir algum pequeno avanço. Muitas pessoas assistiram a "confusão" causada pelos "de sempre", os "anti-progresso", na televisão e balançaram a cabeça em desaprovação.  No gabinetes, os donos do dinheiro celebraram com champanhe. Não estão preocupados com ambiente, vida boa, saúde, equilíbrio. Tudo o que querem é muitos zeros na conta bancária.

Daí que, para terminar, o que podemos dizer é que só há uma alternativa para os que lutam: reforçar a batalha contra o capital, contra o modo capitalista de organizar a vida. Ou isso, ou seguiremos afogados pelo desejo de consumo fomentado pelo sistema. Não dá para ser ingênuo acreditando que pequenas reformas nos levarão ao céu. O poder do capital dá o que quer dar. E nesses dias deixou bem claro: a cidade é dele e ponto final. Qualquer concessão que veio ao encontro dos desejos das comunidades está amarrada em um interesses econômico maior.

A Câmara aprova projeto, mas não é plano diretor


 

Na primeira votação do projeto do Plano Diretor, concluída nesta quarta-feira, o nosso voto foi contrário. É possível afirmar que, do ponto de vista técnico, a Câmara de Vereadores aprovou não um Plano Diretor, e sim um zoneamento incompleto e fragmentado.

É incompleto porque faltaram informações fundamentais e estruturantes para um Plano Diretor. Os 13 mapas apresentados tinham cartografia insuficiente, sem definição exata, por exemplo, das áreas que podem ou não ser urbanizadas, áreas de risco ambiental, estágios de crescimento da vegetação, declividade, macro-drenagem, projeção de luz e sombra, mapeamento de pontos notáveis da paisagem, entre outros. Isso tudo é necessário porque este conhecimento é que dá subsídios imprescindíveis para que se possa planejar a cidade, evitar urbanização em áreas de risco, prevenir inundações e deslizamentos, proteger a paisagem da ilha e do entorno marinho e continental e evitar uma “arquitetura doente”, com edificações sem luz solar, sombreamento inadequado, sem controle acústico e com ventilação excessiva.

A prefeitura, além disso, não apresentou vários mapas que - alegou no projeto -, estarão em planos específicos futuros, como a das condicionantes ambientais, mapa de localização de serviços públicos e privados, de distribuição de investimentos públicos, macro-drenagem, diagnóstico da infra-estrutura de saneamento e viária para os próximos 20 anos, necessária ANTES da liberação de gabaritos (número de pavimentos), e plano metropolitano de mobilidade, diagnóstico das áreas públicas a serem destinadas a equipamentos coletivos e áreas de lazer. Esse levantamento teria que incluir as áreas da União, dentro de sua diretriz de destinação social e pública destes terrenos. Todos esses mapas deveriam ter sido feitos ANTES e estarem no projeto do Plano Diretor.

Falta de precisão
Essa falta de precisão gera uma cegueira em relação ao crescimento/desenvolvimento da cidade. A ausência de um Projeto de Desenvolvimento Urbano (PDU), para além do Plano Diretor, é gritante. Esse Projeto de Desenvolvimento Urbano está para além de um plano físico-territorial, que é vulgarmente entendido como Plano Diretor. O PDU diz como a cidade deve se desenvolver social, cultural, ambiental e economicamente. Ele deve  promover uma redistribuição mais adequada entre habitação, serviços, áreas públicas e infra-estrutura urbana, evitando que ambos se concentrem demais em uma região e outras fiquem descobertas.

O Plano aprovado no dia 27 é fragmentado, porque reflete e acolhe múltiplos interesses e elimina muitos outros. O problema é que isso ocorreu sem transparência, de forma açodada e sem visão integradora e compartilhada/coletiva da cidade. O pouco que se avançou na perspectiva de uma cidade sustentável ocorreu em função da resistência de distritos organizados e movimentos sociais e ambientalistas que, principalmente desde os anos 1990, se organizam para debater a cidade e como ela vai ficar daqui para a frente.

Essa fragmentação também ocorrerá, por exemplo, no distrito do Rio Vermelho. Ali há problemas como ruas estreitas e exageradamente longas, de até um quilômetro de extensão, sem ruas transversais e sem serviços locais. Há alagamentos em vários locais, a rodovia principal não tem acostamento e tampouco faixa para passeios ou ciclovias, é muito insegura e perigosa, e o distrito também não tem transição entre áreas de preservação e de urbanização. E como o dito Plano Diretor aprovado enfrenta isso?

Ele somente limita as edificações em dois pavimentos na maior parte da região, o que é importante para evitar o adensamento excessivo, mas falta um plano urbanístico para corrigir todos os problemas apontados e inverter, para o futuro, esse caminho extremo de precarização urbana e ambiental.

É nesse sentido que o nosso mandato tem insistentemente criticado a nomeação de ruas, pela Câmara de Vereadores, e não pelo Executivo, sem que antes a prefeitura faça um plano urbanístico sério.

Processo participativo em ruínas
A aprovação do Plano Diretor no dia 28 deixou em ruínas o que restou do processo participativo. Muitas votações de destaque se basearam em uma tabela malfeita do IPUF, sem a devida fundamentação para manter ou não emendas.

Agora haverá o retorno do projeto ao Executivo, que poderá fazer vetos totais ou parciais. Mas, como não houve autonomia dos vereadores para analisar o projeto a fundo e como as emendas já foram filtradas pelo IPUF/PMF, é provável que o Plano Diretor seja aprovado sem vetos, e a próxima sessão, dentro de um mês, seja novamente marcada pela prática de “rolo compressor”.

Ainda hoje vamos iniciar uma análise crítica para o mais rápido possível ter um quadro de como ficará a cidade, e expor ao Ministério Público tudo o que foi feito de irregular no processo.

Esclarecemos que nosso voto foi contrário porque, apesar de alguns avanços, como restrição de gabaritos em algumas regiões e a incorporação, à “cidade legal”, de assentamentos de populações empobrecidas (ainda que com problemas de infra-estrutura não resolvidos), é preciso considerar todos os aspectos acima levantados. O projeto não tem unidade conceitual, metodológica e técnica. Há uma ausência de implementação efetiva de instrumentos urbanísticos e de controle e participação social.

A prefeitura fez a população acreditar, com seus discursos veiculados na mídia, que o plano diretor vinha sendo discutido desde 2006. Genericamente, sim, mas de forma fragmentada e interrompida entre início de 2009 e final de 2011 e desde o final do primeiro semestre de 2012 até setembro passado. De fato, desde 2006, debatem-se três projetos, dois da administração Berger e agora um da administração atual, o qual FOI APRESENTADO SOMENTE EM SETEMBRO PASSADO. Portanto, ESSE projeto aprovado quarta foi conhecido e mal debatido dois meses e aprovado em dois dias. Mas a história da prefeitura convenientemente colou.

O fato é que o plano ainda vigente, de 1997, teria sido mais eficaz se houvesse efetiva fiscalização da prefeitura, com servidores contratados, equipamentos, monitoramento, relação com as comunidades, além de quadro técnico de planejamento estável e adequado no IPUF para essa função, porque o órgão, na administração anterior, foi sucateado. Sem isso, qualquer Plano Diretor, o de 97 e o que foi aprovado dia 28, não tem sequer os pequenos avanços garantidos.

Agradecemos as palavras de apoio e reconhecimento que temos recebido sobre o trabalho de divulgação da tramitação deste projeto. Em breve o mandato irá divulgar um estudo sobre como ficará a cidade a partir do que foi aprovado no dia 28 na Câmara de Vereadores.




quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Emendas do Plano Diretor seguem sendo votadas no atropelo

As emendas do Plano Diretor seguem sendo votadas em bloco na Câmara de Vereadores, sem que sejam avaliadas separadamente e esclarecidas à população sobre a área ou do que tratam. É necessário que os vereadores anotem rapidamente as páginas e os número das emendas que estão para votação e, assim, não há tempo para o legislador voltar ao processo para verificar do que se trata antes de votar. Florianópolis não merece isso. Veja as anotações do vereador Lino que, devido ao atropelo, consegue analisar mais cuidadosamente apenas parte das emendas votadas. (Nota da Assessoria de Comunicação/Rosane Berti MTb. 7926)


Lino e o arquiteto Manoel A. Andrade tem artigo publicado em livro que será lançado no dia 2/12

A nota Desafios Urbanos, publicada nesta quarta-feira, 27, na coluna do jornalista Carlos Damião, do jornal Notícias do Dia, traz a data do lançamento do livro "Reconstruindo paisagens: desafios socioespaciais para a Grande Florianópolis", que conta com vários artigos, entre eles o do vereador Lino Peres, que é professor de Arquitetura e Urbanismo na UFSC, e o também arquiteto Manoel A. Andrade. O artigo, assinado por ambos, discute a questão da mobilidade em Florianópolis.  
O lançamento será no dia 2 de dezembro, às 18h30, no Hall da Reitoria da UFSC. (Nota da Assessoria de Comunicação/Rosane Berti MTb. 7926)

Atropelo e autoritarismo marcam início da votação do Plano Diretor


Confirmou-se na noite de ontem a avaliação do mandato e também dos movimentos sociais organizados de que o processo de votação do projeto do Plano Diretor seria atropelado, ferindo não somente a legislação federal, que garante o controle pela população, como o Estatuto da Cidade e a Resolução 25 do Concidades, e também o Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
É preciso analisar um ponto fundamental, o acesso, pela sociedade, e garantido na Lei da Transparência, às informações para compreender o que está sendo votado.
- As emendas, fundamentais, para se ter clareza da totalidade do Plano, só foram colocadas no site da Câmara após muita cobrança e, mesmo assim, não estão em local visível. É preciso entrar no site em DOWNLOADS/Arquivo de documentos, depois Plano Diretor, depois Anexos.
- Para a criação de emendas, não se fez consulta a órgãos públicos como Casan, Celesc, Floram e a setores da prefeitura ligados ao sistema viário e obras. Essa consulta é fundamental para se verificar tecnicamente se o conteúdo da emenda é viável ou não.
- O Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) entregou somente ontem uma tabela em Excel, apontando sim ou não para as emendas dos vereadores, sem a devida justificativa. Para avaliar essa tabela, o presidente César Faria suspendeu a sessão por cerca de uma hora e meia no total. É um disparate interromper a sessão para analisar um elemento que é fundamental para a votação e deveria ter sido divulgado com antecedência e de forma pública.
- A solicitação de nosso mandato e dos vereadores Afrânio, Pedrão e Matheus para que a sessão fosse adiada com o intuito de analisar essa tabela do Ipuf foi votada e perdeu por maioria. Nosso mandato e o do vereador Afrânio igualmente requereram Audiências Públicas após a devida análise do PLC, das emendas e da tabela, mas esse requerimento também foi negado.
- Solicitamos votação de 2/3 também para as emendas, como acontecerá na votação do projeto, mas ela ocorreu por maioria absoluta (12 votos aprovam uma emenda, mas, no projeto do Plano Diretor em si, o Regimento garante 2/3, ou seja, são necessários 16 votos para aprovação).
- Na sequência, vários encaminhamentos de votação, que permitiriam a análise de tantos elementos novos no processo, foram sistematicamente negados. Além disso, o Regimento Interno foi ferido em vários pontos e, igualmente, mostrou sua fragilidade, já observada por nosso mandato, que há meses solicita revisão urgente no Regimento.
- O ápice desta lamentável demonstração de autoritarismo por parte da presidência da Câmara, sem protesto da ampla maioria dos vereadores, iniciou quando foram votadas as emendas relativas à Ponta do Coral. Não houve possibilidade de debate adequado sobre o tema, porque foi permitida apenas uma fala por bancada, o que reduz a qualidade do debate.
- A emenda que pretendia passar o local para Área Verde de Lazer, que apoiamos, foi derrubada por 12 votos a 10. Em seguida, foi votada a emenda que permitia a construção de um hotel de até 16 pavimentos, recebendo 21 votos contrários. Foi aprovado por maioria que a Ponta do Coral seja Área Turística de Lazer, o que permite no local a construção de até seis pavimentos, contrapondo-se à rejeição dos 16 pavimentos.
- Na tabela do Ipuf, a maioria das emendas dos vereadores foi negada, mas a tabela indicava apenas folha do processo e número da emenda. Já passava das 23 horas quando o presidente César Faria iniciou uma atabalhoada leitura de folha/número de emenda, não permitindo acesso prévio nem leitura mais cuidadosa. O público nas galerias e os telespectadores sequer tiveram o direito de saber a que se referia o presidente. Mesmo os vereadores tiveram segundos para ir de uma folha a outra, em um processo de 1.533 páginas, tentando encontrar a emenda e tomar posição para requerer destaque ou não. Foram inócuas as solicitações para barrar esse absurdo.
- Esse blocão de emendas rejeitadas pelo Ipuf foi colocado em votação, depois dos destaques, sendo que a marcação de hora nos computadores dos vereadores registrava 00:02. A sessão deveria encerrar à meia-noite, mas o presidente César Faria insistiu na votação alegando que faltavam 2 minutos para a meia-noite, sob protestos de quem estava nas galerias, do nosso mandato e do vereador Afrânio. Foram assim rejeitadas 136 emendas, e os destaques serão votados hoje.
- O projeto do Plano Diretor não teve tratamento especial, conforme era nossa solicitação desde o início do mandato. A sessão de ontem incluiu homenagens e projetos para concessão de honrarias, o que levou a apreciação do projeto, pareceres e emendas ao Plano Diretor – aqui somadas duas interrupções – a iniciar por volta das 20 horas.
- A ampla maioria dos vereadores não se manifestou, em nenhum momento, sobre o conteúdo do projeto, dos pareceres e das emendas. As emendas foram feitas sem tramitação especial, sem debate, sem rito adequado, e em função da demanda para fazê-las, cinco sessões da Câmara foram abortadas semana passada e na outra.
- A sessão do ontem foi televisionada, depois de muitas sem que isso ocorresse, mas não se sabe se hoje, segundo dia de votação, haverá transmissão para o público que tem TV a cabo.
- Um vereador ficou irritado com uma manifestação nas galerias e saiu do plenário para ir tomar satisfação. Salientamos que todos os elementos listados acima, somados ao ambiente confinado onde ficam os vereadores, separados das galerias por um vidro espesso, é que tem produzido, na cidade, um forte e legítimo sentimento de frustração e indignação que ontem se expressou na Câmara. Todo este episódio revela o que tem sido a ausência de debate mais estreito com a população, porque, em Audiências Públicas, é possível um diálogo mais aberto, no qual a população poderia, de fato, ouvir e ser ouvida pelo Executivo e Legislativo.

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Parecer na Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo sobre o Plano Diretor

Projeto de Lei Complementar n.º 01292/2013
Autor: Prefeito Municipal – Cesar Souza Junior
Ementa: Institui o plano diretor de urbanismo do município de Florianópolis que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.
Procedência: Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo


VOTO EM SEPARADO


Trata o presente de proferir voto em separado ao Projeto de Lei Complementar n.º 01292/2013, da lavra do Prefeito Municipal Cesar Souza Junior, que institui o plano diretor de urbanismo do município de Florianópolis que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação, os instrumentos urbanísticos e o sistema de gestão.

Consta no Regimento Interno desta Casa:

Art. 39. É competência específica:
....................................................................................................................................

III - da Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, exarar parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e à execução de serviços pelo Município, pelas autarquias, pelas entidades paraestatais e convencionais de serviços públicos de âmbito municipal e próprios relativos aos planos gerais ou parciais de urbanização, ao cadastro territorial do Município e ao transporte coletivo; ....................................................................................................................................

Sendo assim, na qualidade de membro desta Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, além de tecer considerações sobre o processo que levou à elaboração do presente PLC, pretendo me ater, também, no presente voto em separado, às questões relativas aos conteúdos da proposição que digam respeito ao planejamento físico-territorial local.

I – Considerações iniciais sobre o processo que levou à elaboração da presente proposição

No ano de 2006, o Poder Executivo Municipal de Florianópolis deu início a um processo que poderia inaugurar uma nova realidade no contexto do planejamento e gestão do desenvolvimento territorial e urbanístico local.

Na época, representantes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, setores organizados da sociedade e cidadãos deram início ao processo participativo de revisão do Plano Diretor de Florianópolis, devidamente apoiado pelo marco jurídico estabelecido pela Lei Federal n.°10.257, de 10 de julho de 2001 – denominado oficialmente Estatuto da Cidade, norma que regulamenta o capítulo da política urbana da Constituição da República Federativa do Brasil –, bem como pelas orientações das Resoluções do Conselho das Cidades, especialmente as de n.° 13, 25 e 34.

Ao longo de todo o ano de 2006, e até 2008, reunião após reunião, a comunidade teve a oportunidade de se envolver num processo voltado à percepção das complexidades do município, dos seus problemas e das suas potencialidades, com o objetivo de – orientado pela diretriz inserta nos termos do art. 2.°, II, do Estatuto da Cidade (“gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”) –, estabelecer pactos para buscar resolver esses problemas e melhor aproveitar suas potencialidades, e, a partir daí, fornecer insumos para elaboração pelo Poder Executivo Municipal do novo plano diretor.

A falácia que a atual administração apregoou de que era urgente a entrega do PLC do plano diretor à Câmara Municipal é de que a sociedade já o havia discutido suficientemente, o que não é verdade. O que de fato ocorreu, e que não é noticiado na mídia, é que a população através de suas organizações de bairro e distrito discutiu o plano diretor durante 2007 e 2008, mesmo assim com muitas deficiências continuamente denunciadas, como falta de apoio técnico suficiente, falta de recursos próprios para promover um amplo debate sobre este tema, carência de um plano de mídia. O máximo que foi feito foi uma Cartilha sobre o plano diretor. Depois, em final de 2008, o prefeito anterior interrompeu o processo, de discussões do PD e suspendeu o então Núcleo Gestor Municipal do plano diretor. Licitou uma pessoa jurídica argentina, denominada fundação CEPA, para elaborar “tecnicamente” o plano diretor e, em março de 2010, no TAC, sob protestos da população organizada, não conseguiu nem apresentar o PLC, sendo que mais tarde se tentou novamente apresentar o projeto na ALESC, que foi novamente rejeitado. Somente o retomou em novembro de 2011, e devido a recurso judicial no Ministério Público. Durante o primeiro semestre de 2012, discutiu-se de forma precária e sem ampla participação a parte metodológica do PD, mas devido às eleições, as discussões foram praticamente paralisadas.

Chegamos à atual gestão da Prefeitura. No início deste ano, várias lideranças pediram audiência com o prefeito, mas este não os recebeu e, durante o primeiro semestre, optou por ficar reestruturando a equipe que trabalharia no plano diretor e a base de dados, segundo o que alegava. Apresentou, em evento realizado no auditório da UFSC, linhas gerais de como conduziria as discussões no final do primeiro semestre. No entanto, apesar de poucas reuniões convocadas do NGMPDP, a prefeitura, às pressas, promoveu 41 reuniões mal divulgadas e mal instruídas tecnicamente durante o mês de setembro e, em 18/10, para surpresa da maioria da população organizada e de setores profissionais, acadêmicos e empresariais, o Executivo submeteu o PLC à tramitação legislativa, com um cronograma acelerado e sem amadurecimento das discussões do PD, não considerando o que estabelece a legislação que garante a ampla participação da população.

As 41 reuniões que a Prefeitura de Florianópolis realizou, a partir de final de setembro até a entrega do Projeto de Lei à Câmara Municipal, não configuram um real processo participativo, pois foram reuniões apenas consultivas, mesmo com o título de “oficinas”. Nos anos de 2007 e 2008, de fato houve uma série de reuniões da equipe técnica da PMF com as comunidades, ainda que vários problemas de organização e divulgação das reuniões e com baixo apoio financeiro, que configuraram as leituras técnico-comunitárias que culminaram com as Audiências Públicas Distritais, de caráter deliberativo, como apregoa o estatuto da Cidade e a Resolução 25 do Concidades.  Desta vez, as reuniões promovidas pela PMF foram mal divulgadas e com baixa participação em diversos momentos, além do fato de que as pessoas que foram chamadas não corresponderam às bases comunitárias do Núcleo Gestor Municipal do PDP. As insistentes reclamações dos representantes distritais no âmbito do núcleo gestor e das reuniões da prefeitura assinalam que as diretrizes aprovadas em audiência pública distrital, ainda em 2008, não foram consideradas, apesar das alegações do secretário da SMDU de que foram incorporadas no Projeto de Lei entregue à CMF.

Na reunião realizada no CDL, que contou com a presença do Secretário da SMDU, do Arquiteto Colombiano convidado, Gustavo Restrepo, de entidades empresariais, como SINDUSCON, da ONG Floripamanhã, de membros diretoria do CAU/SC (Conselho de Arquitetura e Urbanismo de SC), de representação da OAB/SC e de profissionais de diversas áreas, fizeram-se as mesmas reclamações, no sentido da insuficiência técnica de dados e informações fidedignas, inconsistência metodológica e falta de tempo adequado para o devido amadurecimento técnico da matéria.

Na Audiência Pública, promovida pela prefeitura, realizada em outubro passado no Auditório Antonieta de Barros, ficou evidente, diante da grande maioria das falas de pessoas inscritas para se pronunciar, que o processo de discussão do PL da PMF não foi suficientemente discutido e avaliado. A própria audiência pública configurou as distorções no processo participativo, uma vez que aludido evento consistiu em mero espaço de pronunciamento das pessoas inscritas e de resposta da prefeitura, na pessoa do Secretário da SMDU, sem o uso de material como mapas para situar os presentes na audiência e sem buscar pactuações e deliberações em prol do aperfeiçoamento da matéria.

No âmbito do Legislativo municipal, infelizmente, se repetiu a mesma lógica. No início da presente legislatura, este vereador tentou, sem sucesso, aprovar um requerimento de criação da Frente Parlamentar do Plano Diretor Participativo. O objetivo era atender às necessidades de se promover atividades voltadas ao preparo da Câmara Municipal para aludida tramitação, por meio do acompanhamento das ações da prefeitura, bem como da Sociedade no que toca à revisão do atual plano diretor, e, ainda, criar um espaço para debate, com o consequente levantamento de propostas que visassem mudanças regimentais que auxiliassem os vereadores a desempenhar adequadamente as suas atribuições legislativas, voltadas à aprovação do instrumento básico da política urbana local.

O vereador Ricardo Camargo Vieira tentou, também em vão, aprovar regras especiais para tramitação do plano diretor, a partir de documento subscrito por este vereador e pelo vereador Afrânio Boppré.

A audiência pública realizada, embora tenha reunido no seu início centenas de pessoas, foi um evento típico do que planejadores urbanos sérios costumam chamar de planejamento de auditório. Ritos formais para burlar garantias constitucionais de participação e controle social e, como sempre, a velha falta de método que transforma o instrumento audiência pública num evento sub-aproveitado. O evento aconteceu com base em um regimento interno que não dá suporte a uma tramitação racional, equilibrada e adequada à complexidade da matéria. Venceu o discurso da pressa em prejuízo do Princípio da Precaução. Prevaleceu a lógica da submissão do Parlamento ao Executivo, a ponto das sugestões de emendas a um PLC que já estava tramitando no Legislativo serem entregues na mão do Secretário da SMDU, que compunha a Mesa.

Nesse momento, a forma açodada de se tramitar o plano continua prevalecendo. Aludida tramitação ocorre de forma simultânea no âmbito das Comissões de mérito. Reuniões para sistematização de emendas feitas na pressa, a ponto de, em menos de duas semanas, o PLC contar com menos que mais seiscentas emendas. Como é possível se dar uma tramitação que resulta em tantas emendas sem uma análise técnica das mesmas? Se é que essas análises foram feitas, quem as realizou?  Qual o Urbanista que assina o Registro de Responsabilidade Técnica, exigido pelo respectivo conselho profissional, sobre essas emendas? Como a população pode se inteirar dessas emendas em tão curto espaço de tempo? Como se dá a publicidade delas? Como que se garante a coerência lógica e a correta sistematização dos conteúdos pretendidos pelo PLC original? Diante de tantas emendas, o que será apresentado afinal? Um substitutivo global? Como que tantas alterações são recepcionadas pelo órgão de planejamento urbano da prefeitura, a saber, o IPUF? Não teria que se manifestar nos autos? Como que se comunicam as deliberações comissões de mérito em tão curto espaço de tempo? Qual a razoabilidade que existe num plano diretor feito ao longo de anos ser alterado em dias pela Câmara Municipal? E, finalmente, como se dá o processo participativo no âmbito da Câmara para se discutir e decidir, junto com a população, os rumos tantas alterações propostas?

II – Considerações sobre o conteúdo do presente PLC

II.1- Reconhecimento de alguns avanços

Antes de tudo, deixamos claro aqui que apesar das observações referentes a ausências de informações e deficiência ou insuficiência de especificação técnica e jurídica de dispositivos do Projeto de Lei da Prefeitura, reconhecemos que o PL avançou em alguns aspectos que devem ser reconhecidos, como:

a) adoção de restrição de gabaritos a dois pavimentos em várias regiões, distritos e bairros, aproximando-se do que as comunidades vêm há muito tempo pleiteando;

b) fazer com que os condomínios e loteamentos reservem áreas obrigatórias na legislação, como o que estabelece a Lei Federal n.º 6766/1979, frontais de acesso público, além dos moradores destes empreendimentos;

c) ter preocupação, ainda que não viabilizado concretamente por falta de especificação mais clara, com a preservação ambiental;

d) à semelhança do PL da CEPA, elaborado  na administração anterior, desenvolver um capítulo para a preservação cultural, através das APC, com a finalidade de proteção do patrimônio cultural material e imaterial, aspecto este novo na legislação, como os locais de memória e área de interesse  cidadão, e outro para ás áreas de interesse ambiental paisagístico, desenvolvendo-se diversos instrumentos de garantia da paisagem, através de elementos  excepcionais componentes das paisagens como de marcos referenciais, mirantes e belvederes, arte pública, aspectos que estruturam o PL, ora em tramitação nesta Casa, chamado de “Cidade Limpa”;

e) estabelecimento de índice de aproveitamento 1,0, embora com imprecisões de sua aplicação e falta de estratégias de implementação.

Passemos agora a uma avaliação critica que conduzirá aos óbices e questionamentos, surgidos a partir da presente análise de mérito.

II.2 - Sobre a inconsistência técnica do presente PLC

Da análise do presente PLC, pode-se verificar claramente e conforme já expusemos antes, ausência, insuficiência ou deficiência de uma base de dados e informações estatísticas e cartográficas que embasem o PL, assim como imprecisões conceituais e técnico-científicas, tais como:

a) Falta de informações fidedignas: ausência de mapas imprescindíveis para o planejamento do uso e ocupação solo.

b) Modelo de cidade implícito ou explícito no Projeto de Lei da PMF: confusão entre plano e projeto.

c) Falta de uma melhor abordagem da questão metropolitana.

d)  Imprecisão e falta de clareza do conceito de centralidade e núcleos e outras denominações no que concerne ao termo multicentralidade e poli-nucleação.

e) Existência de conceito de enclave, porém sem localização em mapa (ver parágrafo 2º. do art. 177 e inciso XXVIII do art. 259).

f) A conversão de elementos estruturantes do Plano Diretor, que ficaram como “Projetos Específicos” para serem elaborados posteriormente e que deveriam ser previstos no corpo do PLC:

f.1) Plano e mapa de condicionantes ambientais, incluindo mapa de geotecnia (com previsão de áreas de risco), mapa vegetação (primária, secundária e terciária), mapa isodeclividades (verificação de áreas de drenagem e sujeitas a alagamentos);
      
f.2) Plano e mapa de mobilidade urbana que estrutura o sistema de acesso ao trabalho e serviços urbanos em geral. Portanto, deve-se definir sua natureza, tipologia, localização, origem e destino, relação com o sistema viário e capacidade de suporte, inter e multimodalidade, etc

f.3) Plano e mapa de macro-drenagem que define o grau de ocupabilidade de uma região ou setor urbano;

f.4) Plano e mapa de uso do solo em serviços urbanos e emprego;

f.5) Mapa de mascaramento solar (volumetrias propostas e projeção solar em todas as estações).
       
g) Gabaritos estabelecidos sem critério claro: a restrição do gabarito em determinadas regiões e sua liberação em outras junto com as OUC, conforme analisamos anteriormente com:

g.1) Reprodução de tipologias do atual PD 01/1997, principalmente na parte central;

g.2) Tipologias estabelecidas sem estudo de projeção solar e de aplicação das próprias diretrizes referentes à Paisagem Urbana que o PL nas suas Seções de Seção III assinala;

g.3) Reprodução das tipologias dos edifícios residenciais sem atividades de comércio e serviços no térreo que podem matar partes da cidade como a previsão de verticalização residencial no centro histórico;

g.4) Ausência da figura do “amembramento” ou “remembramento” nos incisos do art. 65. É necessário que se induza à criação de espaços “vazios” para visualidade ente edifícios, quando o proprietário verticalizar a partir de certa altura.

7) Os Pólos Geradores de Tráfego (PGT), sua desvinculação com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e não define a abrangência da vizinhança; qual seria o critério do porte do empreendimento a partir de 2000 m2?. Deve estar vinculado ao EIV (Capítulo X).

II.3 – Sobre as leituras técnico-comunitárias

As leituras técnico-comunitárias, para elaboração do zoneamento, como determina o estatuto da Cidade e orientação do Ministério das Cidades, em seu Manual sobre elaboração de planos diretores, deveria resultar:

ü     na descrição das características atuais de cada zona e área de especial interesse;
ü     na descrição das condicionantes que limitariam ou inviabilizariam a ocupação de cada zona e área de especial interesse;
ü     na explicitação dos objetivos pretendidos pela comunidade para o futuro de cada zona e área de especial interesse;
ü     em diretrizes e estratégias de ocupação a curto, médio e longo prazos (construção de cenários);
ü     na espacialização dos instrumentos de natureza social, urbanístico-jurídico e tributário e financeiro do Estatuto da Cidade mais adequados, considerada a realidade e o interesse locais, para que se pudesse fazer com que cada zona e área de especial interesse, e, por conseguinte, cada propriedade nelas existentes, cumprisse com sua função social, alcançando os objetivos pactuados nas oficinas. No entanto, com relação ao item “1”:

Não se apresentaram mapas de diagnóstico sobre projeção populacional para 10, 20 e 30 anos; mapas de uso do solo em suas diversas modalidades, como qualquer trabalho acadêmico o faz como condição para lançamento de propostas espaciais.

Some-se a isto, não se especificou o histórico de ocupação de da zona ou área de especial interesse, identificando-se a natureza de uso e “vocação” da área em estudo, indicando-se transformações sociais decorrentes.

Não se descreveram as características históricas, atuais e tendenciais de cada zona de e área de especial interesse, tanto nas AUE (Áreas urbanísticas Especiais) como nas OUC;

Não há mapas de condicionantes ambientais que limitariam ou inviabilizariam a ocupação de cada zona e área de especial interesse, como tanto se pleiteou na gestão municipal anterior. Depois de oito meses de demanda, conseguiram mapas de condicionantes ambientais, através de  processo licitatório e com o erário público e, no entanto, estes mapas não foram utilizados nas reuniões e oficinas, tão pouco se esclareceu onde estão. A atual administração municipal deve uma explicação pública sobre onde foram para os mapas mencionados e das razões de não serem retomados ou consultados

Com relação aos objetivos, diretrizes e estratégias para a elaboração do PL ficaram sem o devido aprofundamento e ficou a desconfiança pelas lideranças comunitárias se, de fato, foram incorporados no PL, devido à falta de uma efetiva troca de experiências entre as comunidades e o corpo técnico da SMDU e IPUF.

Pelo que se assinalou antes a respeito dos instrumentos, ficou claro que não houve a devida espacialização dos instrumentos de natureza social, urbanístico-jurídico e tributário e financeiro do Estatuto da Cidade mais adequados, considerada a realidade e o interesse locais e áreas de especial interesse.

III.4 - Vinculação a diretrizes Gerais da Política Urbana

A Constituição Federal determina que a política urbana é executada pelo poder público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Tais diretrizes gerais são as previstas nos termos do art. 2.°, I a XVII/Estatuto da Cidade, e, sendo assim devem ser os balizadores da elaboração deste que é o instrumento básico da política urbana local. Significa dizer que as diretrizes do Estatuto da Cidade têm força vinculante com relação aos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Em outras palavras, não pode a prefeitura propor um novo plano diretor, nem a Câmara de Vereadores aprová-lo, sem o devido respeito às aludidas diretrizes.

Dentre as diretrizes supracitadas, chamamos a atenção para as seguintes, posto que dentro do raio de atuação da presente Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo:

IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
h) a exposição da população a riscos de desastres.
................................................................................................................

IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
.................................................................................................................

XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
.................................................................................................................

XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

Para uma a boa instrução do presente PLC, sobretudo para a sua segurança jurídica, seria importante que o órgão municipal de planejamento se manifestasse, no sentido de demonstrar em que medida a presente proposição está devidamente alinhada com as aludidas diretrizes.

III.4 – Sobre os instrumentos urbanísticos

O art. 1.°, IV, da Resolução 34/CONCIDADES diz que o Plano Diretor deve prever os instrumentos da política urbana previstos pelo art. 42 do Estatuto da Cidade, vinculando-os aos objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor. Ou seja, os instrumentos servem para cumprir os objetivos que o plano diretor pretende alcançar. Da leitura integral do Projeto de Lei ora apresentado, não se pode constatar se os instrumentos urbanísticos foram regulamentados com a coerência necessária que deve haver na relação instrumento aplicado/objetivo a alcançar. Caberia consulta ao IPUF, a fim de que este demonstre a relação entre instrumentos e objetivos.
Conforme análise deste vereador, como pesquisador em planejamento urbano e plano diretor, e nas análises feitas pela OAB-SC, por técnicos por parte do CREA-SC e pela arq. Sílvia Lenzi, como representante do CAU-SC, cuja análise foi apresentada no encontro no CDL, citado acima, o Título III Instrumentos Urbanísticos está mal instruído, havendo um desequilíbrio de tratamento, da seguinte forma:

a) Na regulação do EIV (Estudos de Impacto de Vizinhança) nos arts. 251 a 269, ainda há imprecisões decisivas, como:

ü     não define quem paga o EIV e a garantia de autonomia da equipe encarregada pelo EIV do empreendedor;
ü     a OAB-SC em seu documento assinala que é preciso “encontrar um equilíbrio entre segurança jurídica e juízo de discricionalidade” no parágrafo único art. 259;
ü     ainda a OAB-SC assinala que se deve “... regulamentar o procedimento de análise, rejeição e aprovação do EIV e do estudo específico de localização  em prazo máximo de noventa dias após a publicação da presente Lei Complementar”;
ü     deve-se salientar que estudos científicos e acadêmicos sobre o EIV ainda estão em maturação, entendendo que o conceito de vizinhança ainda está em construção. Por isso que é recomendável que se faça uma avaliação, depois de implementado este instrumento, junto a técnicos, entidades profissionais, academia e órgãos de planejamento da PMF para verificar o grau de eficácia deste instrumento.


b) Os instrumentos Direito de Superfície (art. 243) e o Direito de Preempção (art. 244) estão genéricos e não vinculados a nenhum mapa específico. Desta forma, ficam inócuos para a sua efetiva aplicação e se perde uma oportunidade ímpar de utilização como meio para garantir a função social da propriedade e da cidade e fazer cumprir o papel reitor do órgão público municipal de destinar terras para com efeitos sociais, ambientais e públicos. O Direto de Preempção está incompleto mesmo do ponto de vista do que estabelece o estatuto da Cidade.

c) As Operações Urbanas Consorciadas (arts. 247 a 249) estão desvinculadas dos mapas, nos quais aparecem, mas sem especificação. São áreas vazias nos mapas, especificadas com cores, o que contradiz o instrumento estabelecido no Estatuto da Cidade. Com relação às operações urbanas consorciadas (OUC), leia-se o parágrafo primeiro do art. 32 do Estatuto da Cidade:

§1.º - Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

Cite-se a conceituação adotada para a as chamadas “OUC” no art. 113 do presente PLC:

Art. 113. As Operações Urbanas Consorciadas (OUC) de realização prioritária são um conjunto de intervenções e medidas coordenadas ou autorizadas pelo poder público municipal, com início obrigatório num prazo de até dois anos após a aprovação desta Lei Complementar.

Ressalte-se agora que as chamadas “OUC” estão espacializadas, no mapeamento constante neste PLC, sobre áreas desprovidas de qualquer construção.

Causa estranheza a forma como se pretende aplicar o instrumento nesta cidade. Conceitualmente, as operações urbanas consorciadas visam promover melhorias sobre o meio ambiente construído. É instrumento por excelência para promover, por exemplo, a revitalização de áreas degradadas das cidades, como os centros urbanos. Seria pertinente, no nosso caso para promover as intervenções em espaços, como o aterro da Baía Sul.

Onde estão especificadas as transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental no corpo do PL ou nos mapas? Como estabelecer a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados? Nada está especificado, o que fragiliza este instrumento e permite processo especulativo nos terrenos assinalados nos mapas sem amarração com os objetivos maiores deste instrumento. Deve-se evitar o que ocorreu na Rua Faria Lima em São Paulo, cuja aplicação deste instrumento desvirtuou sua função social. Em face ao exposto, deve-se suspender este instrumento do PL para melhor discussão com a sociedade ou que a PMF indique outras áreas para a aplicação deste instrumento, como o fez no terreno da Cassol na Vila Aparecida, no qual se pode estabelecer parceria desta empresa com os moradores de baixa renda do local. 

O uso inadequado deste instrumento e tendência de utilização privada do instrumento, porque as OUC prescritas no zoneamento estão vinculadas a grandes proprietários de terra e sem amarração à sua utilização social e com ações compensatórias.  Está sendo utilizado o meio ambiente natural, como as áreas da Habitasul, Ratones, Santo Antonio de Lisboa e os Aterros da Baia Sul e outras. Deve ser aplicado em ambiente construído com finalidade de promover transformações urbanísticas estruturais na área social, urbanística de alto interesse público, patrimônio material e imaterial (ambiências históricas e culturais).

Os denominados CEPAC (Certificados Adicionais de Construção) descritos no art. 250 estão desamarrados de sua aplicação da OUC e dos mapas. 

d) Os dispositivos que tratam do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios não têm áreas definidas de vazios urbanos nos mapas, ficando solto de uma efetiva aplicação. Devem-se definir estas áreas para que cumpram a função social da propriedade e se evitem o caráter especulativo da retenção de terrenos. Fixa-se um prazo de 360 dias para viger uma lei específica que identificará os imóveis passíveis de aplicação deste instrumento e as condições para que o proprietário cumpra esta obrigação.

Mesmo que aqui se admitisse que foi feita uma correta definição dos critérios para a caracterização de imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, não foram mapeadas as áreas de incidência do instrumento e definidos prazos para identificação dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, bem como para notificação dos proprietários, para que procedam com as devidas providências. Sendo assim, não se verificou preocupação de seguir o disposto nos termos do art. 3.° I, III e IV, da Resolução 34 do Conselho das Cidades.

e) Com relação às ZEIS e AEIS e à Regularização Fundiária, chama a atenção primeiramente que o PLC não menciona o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, aprovado no Conselho da Habitação. Considerando que grande parte dos planos específicos será entregue posteriormente, nesse caso, não está nem mencionado, assim como o Plano Municipal de Saneamento Básico. Que já foi aprovado pela CMF.

Em segundo lugar, não consta o zoneamento anexo das ZEIS, referido no art. 198.

Em terceiro lugar, não há criação de Banco de Terras, que é um instrumento central para o financiamento de programas habitacionais e de regularização fundiária e urbana.

Este tópico denota bem a falta de organização técnica do PLC. Justamente este dispositivo que está mais bem estudado pela Secretaria da Habitação da PMF é desconsiderado, como se não houvesse este acúmulo.

f) Quanto ao instrumento Outorga Onerosa do Direito de Construir, ainda que tenha se adotado índice 1,0, este coeficiente não está amarrado por zona ou macro-zona. Por exemplo, o índice 1,0 no Campeche, em que o PL adotou, e atendendo as comunidades do local, altura de dois pavimentos, equivale a índice máximo, o que o torna ineficaz.  Ainda que o PL tenha adotado o gabarito restritivo, e, corretamente, em várias regiões para se evitar a recarga populacional e edilícia no meio ambiente e principalmente nos lençóis freáticos de Ingleses, Rio Vermelho e Campeche e em face da vulnerabilidade da região da Lagoa da Conceição e Rio vermelho, Ratones e Santo Antonio de Lisboa, foi liberado o gabarito em outras regiões como principalmente a parte continental do município com alturas entre 8 e 16 pavimentos, sem especificação de índices máximos e mínimos, no caso, para se identificar os vazios urbanos. Portanto, este instrumento ficou sem o devido detalhamento e especificação de como será aplicado por região ou zona.  Este instrumento é fundamental para que se evite a sobre-saturação do uso do solo e para que se taxe com utilização de alturas acima do índice básico, no caso o coeficiente 1,0. Este instrumento serve não somente como mecanismo de sobretaxação, mas principalmente para se prevenir contra a utilização edificatória acima da capacidade de suporte de uma determinada região ou zona urbana. Para isso, não há um diagnóstico e mapas correspondentes sobre a capacidade suporte por região ou zona urbana por parte da CASAN, CELESC e COMCAP a respeito da infraestrutura de saneamento, capacidade de rede de energia e nível dos serviços de coleta de lixo e tão pouco diagnóstico sobre a rede viária e sua capacidade de absorção de tráfego para as condições atuais e futuras.  Faltam, portanto, mapas da situação das atuais redes citadas e sua projeção de capacidade de absorção de aumento populacional e de edificações que o PL estabelece. Não há também um mapa de área públicas de lazer e verde para as necessidade atuais e para o aumento populacional que se prevê com o aumento dos gabaritos. Um exemplo ilustrativo e típico é a relação de área verde por habitante na parte continental do município que há anos atrás estava em 0,5 m2 por habitante. Como de lá para cá não se ampliaram as áreas públicas nesta região e a população aumentou, presume-se, com clareza, que atualmente este índice se reduziu, Com o aumento de gabaritos para até 12 e até 16 pavimentos, como ao longo da BR 282, este índice cairá ainda mais. A construção parcial da Beira Mar Norte Continental atenua um pouco este índice. Mas, como está parcialmente equipada, este problema persiste.

g) A respeito do instrumento Transferência do Direito de Construir, não está previsto nem em que áreas será aplicado (construções e conjuntos históricos, etc) e tampouco as áreas para onde índices serão aplicados de aproveitamento 1,0. Não especifica este instrumento no PLC que o preço a desapropriar deve ser o de mercado e não deixa claro que o direito de construir é uma faculdade que pode ser concedida ao proprietário se ele aceitar, não podendo ser impositiva (OAB-SC). Atualmente, o município dispõe no âmbito da sua Procuradoria Geral de 70.000,00 m2 de estoque de áreas, resultado da aplicação deste instrumento. Pelo que está estabelecido no art. 246, não se assegura o controlar deste excedente construtivo e sob que forma destiná-lo dentro de um programa urbanístico. Novamente, aqui neste instrumento não se prevê quais as áreas em que será aplicado e para onde migrarão os índices das edificações de origem. Em Florianópolis, temos experiências negativas de transferência de índice para regiões ou zonas, como no bairro João Paulo, por exemplo, em que os índices transferidos acabaram por saturar a capacidade de suporte da região, ocasionando problemas na infraestrutura. Falta, portanto, mapas de incidência deste instrumento. O PL não especifica, tampouco, qual o prazo para gerar estes mapas.   

Como se pode verificar anteriormente, no que diz respeito à regulamentação de vários instrumentos do Estatuto da Cidade no município, esta deveria ser feita de forma a cumprir com o disposto no art. 42, I e II, desta mesma Lei Federal, e seguindo as orientações dos arts. 1.º, IV, e 4.º da Resolução n.° 34 do Conselho das Cidades. O plano diretor não determinou de forma clara a aplicação dos instrumentos e não demonstrou, portanto, nos mapas dos anexos, as áreas delimitadas para sua aplicação.

Ainda sobre os instrumentos, registre-se que reza ainda o Parágrafo Único do art. 4.º da Resolução n.° 34 do Conselho das Cidades que, na exposição dos motivos (leia-se, no corpo da Mensagem n.° 73/2013), o Plano Diretor deveria apresentar a justificativa de aplicação de cada um dos instrumentos, com vinculação às respectivas estratégias e objetivos. Aludidas justificativas e vinculação deveriam ter sido observadas a partir de uma devida concatenação do zoneamento, com os objetivos pactuados para cada porção do território municipal e com os instrumentos do Estatuto da Cidade mais adequados e aplicáveis em cada uma dessas porções. Nada disso, como vimos, ocorreu.

III.4 – Do Zoneamento como um dos instrumentos do Plano Diretor

O zoneamento é um dos instrumentos do Plano Diretor a partir do qual é feita a espacialização das soluções buscadas para a (re)organização territorial de Florianópolis. No processo participativo realizado no âmbito das oficinas, realizadas entre setembro e outubro passados, o zoneamento terminou por ser praticamente o único instrumento de indicação do que as comunidades pleiteavam, mas com muitas deficiências e falta de esclarecimentos técnicos. Os mapas foram expostos de forma bi-dimensional, procedimento hoje insuficiente diante de tantas ferramentas e programas digitais tridimensionais e mesmo com o recurso tradicional tão utilizados no meio acadêmico e profissional. Portanto, a pactuação tão perseguida no processo de planejamento compartilhado almejado no estatuto da Cidade em planejamento urbano participativo não foi alcançada. Neste sentido, acabou-se reproduzindo os problemas de falta de pactuação como no processo de elaboração do plano diretor em 2010, quando o PL da PMF foi rejeitado e novamente e depois de revisado este trabalho feito pelo CEPA, muito criticado em junho de 2012. A Audiência Pública realizada em outubro passado repetiu em parte o descontentamento ocorrido nos dois encontros mencionados de 2010 e 2012.

Há falta de vinculação clara entre o texto  do PL e os mapas e tabelas, fato destacados por análises do CREA, IAB, CAU e OAB e grande parte dos representantes distritais no Núcleo Gestor, extinto em outubro passado. 

III.5 - Sobre parcelamento do solo na esfera municipal

As normas de parcelamento do solo, quando não articuladas com o plano diretor, dão margem à possibilidade de se promover a divisão ou redivisão de porções do território municipal de forma desconforme e desvinculada com os objetivos da política territorial e urbanística municipal. O Município, através da regulamentação das normas de parcelamento do solo, pode e deve exercer sua competência legislativa suplementar com relação à matéria e estabelecer diretrizes e regras locais para esta atividade imobiliária. Nesse sentido, com base em aludida competência, regras locais de parcelamento poderiam ter sido ser inseridas, como, por exemplo, o tratamento que deve ser dispensado com relação às áreas de uso público, ou a definição da dimensão mínima de lote a ser observada, como regra geral, no município. Assim, sente-se falta de uma instituição de normas locais de parcelamento do solo no âmbito do Plano Diretor, suplementares às normas gerais de âmbito federal e estadual, o que estabeleceria uma necessária coerência destas com relação ao plano diretor, e, ainda, facilitaria a consulta e a aplicação pelos entes públicos e privados. Isto fica claro, quando não se especifica.

O PLC, ainda, não apresenta soluções para o grave problema da produção informal de loteamentos e dos efeitos perversos gerados a partir da nomeação de ruas não incorporadas à municipalidade. Os dois dispositivos que se aplicariam a esta situação são: art. 127 das Áreas de Adequação urbana e o art. 237 (Seção VII) que trata da Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos.

Conforme estudos em artigo do prof. Paulo Rizzo, do departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFSC intitulado “Plano diretor é Lei e precisa ser um instrumento da legalidade. Uma perspectiva a partir do processo atual do Plano Diretor Participativo de Florianópolis” (ver em anexo) desenvolve bem a análise do grande problema da irregularidade urbanística de Florianópolis, que se estende há décadas e sugere alguns dispositivos de como se deve regulamentar esta situação social e urbanística de nossa cidade. Aborda a questão tão propalada no meio legislativo de situações consolidadas e indica diretrizes e dispositivos de regulamentação que deveriam ser acatados por esta Casa Legislativa, de forma a evitar-se continuar a atual situação de irregularidade nos assentamentos  construídos e sem um regramento preciso para tal.

O que o PL especifica em termos de parcelamento e construção de loteamentos e condomínios são para novos empreendimentos. Mas, silencia com relação á situação urbanística criada nestes anos informalidade.

Baseando-se na Lei 11.977/2009, na Resolução 369/2007, assim como nas experiências concretas sobre regularização fundiária em diversas cidades brasileiras, com destaque em Recife e Santo André, nas contribuições do prof. Rizzo e no que se refere ao mecanismo “Urbanizador Social”, utilizado em Porto Alegre, é possível desenvolver um regramento mais eficiente para tratar da urbanização informal de Florianópolis. Não adianta somente restringir o gabarito a dois pavimentos, ainda que seja um avanço, em regiões ou distritos com alta irregularidade, como Rio Vermelho, Campeche, Ingleses (região do Capivari), e já começa em Ratones, se continuarem a reproduzir-se ampliando-se ou persistindo na atual situação social e urbanística loteamentos clandestinos ou irregulares, que pressionam a CMF para nomeação de nome de ruas ou logradouros.

Infelizmente, no processo de elaboração do PL do PD, não se incorporaram as melhores contribuições acadêmicas dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo e Cursos afins ao ambiente construído, além obviamente de campos de conhecimento tão necessários à cidade, em um trabalho inter e multidisciplinar. Particularmente, o Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSC, do qual, a maior parte da equipe de estagiários e ex-alunos do PD da PMF é constituída, não trouxe para análise e contribuição os trabalhos desenvolvidos nas disciplinas, por exemplo, de Urbanismo, que tem acumulado um saber em regiões como Rio vermelho, Campeche e Santo Antonio. Curiosamente, o prof. Dalmo Vieira, Secretário da SMDU, e coordenador do Plano Diretor pela PMF, e justamente docente do CAU-UFSC, apoiou-se, em suas exposições, em premissas do PL inspirado, em parte, em trabalhos discentes deste curso,. No entanto, não soube referenciar-se no que este Curso tem desenvolvido de melhor ao longo dos anos.

III.6 – sobre a autoaplicabilidade dos instrumentos

Quando viável, jurídica e operacionalmente, o Plano Diretor deve assegurar a autoaplicabilidade dos instrumentos regulamentados. Por outro lado, Quando comprovadamente inviável para este momento de readequação normativa, o plano deve estabelecer prazos para edição de normas municipais específicas que assegurem a plena aplicabilidade dos instrumentos. Não é o que se verifica, o que se pode verificar com base em alguns dos dispositivos, constantes no PLC ora sob consideração, quais sejam:

Art. 111, Parágrafo único. O órgão municipal de planejamento urbano em parceria com a Procuradoria Geral do Município deverá desenvolver o mapa das Áreas Verdes de Lazer existentes no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, Complementar, atualizado a cada ano ou conforme novas áreas sejam incorporadas na forma da legislação específica.

Art. 121. O Município terá prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar para a elaboração da carta geotécnica de aptidão à urbanização, estabelecendo diretrizes urbanísticas voltadas para a segurança dos novos parcelamentos do solo, com o mapeamento e classificação das áreas de risco geológico, o levantamento de possibilidades para aproveitamento de agregados para a construção, sem prejuízo dos estudos já existentes.

Art. 124. O Município terá prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar para a elaboração do mapeamento, classificação da geodiversidade e das áreas de patrimônio geológico.

Art. 126, §2º As extensão e abrangência das áreas de conflito ambiental e urbano deverão ser delimitadas em mapas no prazo de até 365 dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 127, §2º As extensão e abrangência das Áreas Adequação Urbana deverão ser delimitadas em mapas no prazo de até 365 dias a contar da data da publicação desta Lei Complementar.

Art,. 128, §1º As APC-1 estão indicadas no mapa de zoneamento parte integrante da presente Lei Complementar e serão detalhadas em mapas específicos pelo SEPHAN após sua aprovação.

Art. 128, §3º As APC-3 estão indicadas no mapa de zoneamento, parte integrante da presente Lei Complementar e serão detalhadas em mapas específicos pelo SEPHAN após sua aprovação.

Art. 325. No prazo máximo de dois anos da vigência desta Lei Complementar deverão ser iniciados os seguintes planos:
I - plano Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Integrado; II - plano Municipal de Saneamento Básico;
III - plano Municipal de Habitação de Interesse Social;
IV - plano Municipal de Macrodrenagem Urbana;
V - plano Municipal de Redução de Riscos; e
VI - plano Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico.

Art. 326. O Município de Florianópolis terá prazo de um ano para correção de sua cartografia básica, com a execução de reambulação da cartografia atual, verificando as cotas das curvas de nível e a definição da natureza jurídica dos elementos hídricos, para explicitação em mapa das Áreas de Preservação Permanente (APP).

Ao priorizar a entrega do plano diretor na Câmara e não o adequado tempo para promover ajustes finais, inclusive possibilitando a participação população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, a Prefeitura acabou por encaminhar a esta Casa um PLC que não é autoaplicável no que tange ao objeto regulado nos dispositivos logo acima citados. Em outras palavras, enquanto os prazos acima não forem observados, se é que o serão, o município poderá ter que esperar:

ü     até um ano para promover soluções para as Áreas Verdes de Lazer;
ü     até dois anos para aprovar com segurança novos parcelamentos do solo (o que nesse caso, ainda estaria em desacordo com a diretriz do art. 2.º, VI-h, do Estatuto da Cidade);
ü                 até dois anos para melhorar e restaurar a sua geodiversidade;
ü                 um ano para trabalhar sobre as chamadas Àreas de Conflito Ambiental e Urbano e Áreas de Adequação Urbana;
ü                 não se sabe quanto tempo para conferir efetividade às regras para as Áreas de  Preservação Cultural;
ü     não se sabe quanto tempo para ter os planos setoriais previstos no art. 325, ressaltando aqui o que foi bem observado pela OAB/SC, qual seja, que o plano Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Integrado deve ser aprovado até abril de 2015;
ü                 um ano sem cartografia básica para o planejamento e a gestão das Áreas de Preservação Permanente.

III.7 - Sobre análise da emendas ao PLC 1292/2013  - Emendas ao Plano Diretor afetam áreas de preservação e de lazer e aumentam andares de prédios

Apresentamos, a seguir, e para que se tenha ideia da magnitude e impactos que as emendas em trâmite nesta Casa Legislativa podem provocam, fizemos uma Análise Geral das emendas apresentadas ao projeto do Plano Diretor e entregues no Gabinete no dia 12 de novembro de 2013. As emendas assinaladas abaixo têm teor que ameaça reivindicações das comunidades e aumenta ocupação em áreas com problemas de infra-estrutura:

1- Emenda transforma a Ponta do Coral de Área Turística e de Lazer (ATL, proposta da prefeitura) em Área Mista Central (AMC) com gabarito de 16 andares. Isso é inviável pelo impacto que provoca na infra-estrutura, na capacidade de suporte da região e na paisagem.

2- Emenda transforma a Ponta do Goulart, que integra a proposta do Parque das Três Pontas, de Área de Preservação Permanente (APP) para Área Residencial Predominante (ARP), permitindo construções residenciais de até 2 pavimentos. Outra emenda para o Ponta do Goulart reduz a APP, transformando parte dela em Área de Preservação Limitada (APL), o que viabiliza edificações com ocupação em até 10%.

3- Emenda transforma Área de Estudo Ambiental (AEA) em Área de Urbanização Especial (AUE), permitindo urbanização em região do Pântano do Sul que é alvo de forte luta da comunidade local para evitar ocupação em área alagada.

4- A área pertencente ao Exército na rua Bocaiúva não recebeu tratamento diferenciado no projeto do Plano Diretor. Em emenda, a área é proposta como Área Comunitária Institucional (ACI), o que viabiliza a construção de equipamentos que podem ameaçar a fauna e flora local. Essa área deveria ser uma Área Verde de Lazer (AVL), ampliando o baixo número de AVLs no município.

5- Emenda propõe que se duplique, em relação ao projeto da prefeitura, o número de andares na margem direita da SC-401, sentido Centro-Bairro, de 3 para 6 andares. Não há previsão de áreas verdes nem de infra-estrutura para dar conta desse aumento.

6- Emenda transforma uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) próximo à CEF, na Agronômica, em Área Mista Central (AMC) com prédios até oito pavimentos. A ZEIS foi prevista pela prefeitura e permite moradias para população de baixa renda, que já vive há anos no local.

7- Emenda transforma Área de Preservação com Uso Limitado (APL) em Área Residencial Predominante (ARP) com 2 pavimentos no Morro do Jurerê, em Canasvieiras. Isso permitirá ocupação maior do que os 10% permitidos em APL.

8- Emenda transforma Área Comunitária Institucional (ACI) da Marinha, no Estreito, em Área Mista Central (AMC) com 12 pavimentos. Ali deveria ser Área Verde de Lazer (AVL), já que a população da parte continental da Capital tem o menor índice de AVL por habitante, de 0,5 metros quadrados de área de lazer por habitante.

9- Emenda transforma Área Mista Central (AMC) de 4 pavimentos na área entre a túnel no Saco dos Limões e o supermercado Baía Sul, aterro da Baía Sul e rua geral do Saco dos Limões para AMC de 8 pavimentos. Isso fere o princípio de se proteger a paisagem, previsto no projeto da prefeitura.

10- Emenda transforma parte da Área Verde de Lazer (AVL) e Área Turística Residencial de 2 pavimentos para Área Mista Central (AMC) de 6 pavimentos em Coqueiros (área do Ataliba) e retoma projeto de prolongamento da via Wilson Luz, com largura de 22 metros e meio, cortando parte do Parque de Coqueiros. Também transforma em Área Residencial Mista (ARM) de 6 pavimentos uma Área de Preservação com Uso Limitado (APL) no início da Praia do Meio.

11- Emenda transforma Área Residencial Mista (ARM) de 2 pavimentos para Área Turística Residencial (ATR) de 6 pavimentos na área do Veleiros (Prainha e José Mendes), afetando a paisagem e a visualidade para o mar.

12- Há várias emendas que aumentam o número de andares de prédios em Coqueiros, Capoeiras, Centro, Estreito e Trindade. Exemplo 1: em Coqueiros, emenda aumenta de 6 para 10 os pavimentos em Área Mista Central (AMC) e de 6 para 8 os pavimentos em Área Residencial Mista (ARM). Exemplo 2: no Centro, emenda permite que área passe de 4 para 12 pavimentos, ampliando ainda mais verticalização do Centro.

13- Há várias emendas que transformam Áreas de Preservação com Uso Limitado (APL) em áreas com possibilidade de maior ocupação residencial e urbana, como na Lagoa da Conceição, Campeche, Santinho, Vargem do Bom Jesus, Canasvieiras/Jurerê, Ingleses e Cachoeira do Bom Jesus.

14- Emenda garante “direito de construção” ao proprietário de terreno que obteve alvará de construção antes da nova lei do Plano Diretor, mas teve o zoneamento de sua área modificado por ela. O projeto de lei da prefeitura garante apenas que o proprietário possa conservar e reformar as edificações existentes, mas não dá a ele o direito de construir


III – Do voto

III - Do voto

Face ao exposto, e

CONSIDERANDO que os conteúdos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade e pelas Resoluções do Conselho Nacional das Cidades (CONCIDADES) não foram adequadamente observados;

CONSIDERANDO que a aplicação da Lei nº 10.257, de 2001 (Estatuto da Cidade) não respeitou os pressupostos de gestão democrática e participativa;

CONSIDERANDO que se espera que o Poder Legislativo, instituição legítima e autônoma para avaliar e deliberar sobre o presente Projeto de Lei, resgate o processo participativo, direito de cada cidadão e cidadã, e proponha seu aperfeiçoamento;

CONSIDERANDO que a proposição como está não pode ser aprovada, posto que precisa ser aperfeiçoada;

CONSIDERANDO, a necessidade de que seja dada a oportunidade aos responsáveis técnicos do âmbito do Poder Executivo municipal, para que se pronunciem acerca dos óbices aqui apontados;

CONSIDERANDO, finalmente, a importância de que sejam respondidos todos os questionamentos feitos no corpo do presente voto de vista;

CONSIDERANDO as recomendações da OAB/SC, constantes nas fls. 237 a 243 dos autos deste PLC;

CONSIDERANDO as manifestações e solicitações do IAB/SC, constante nas fls. 244b e 245;

CONSIDERANDO o protesto da Bancada Popular do Núcleo Gestor Municipal do Plano Diretor, constante nas fls. 247 e 248;

CONSIDERANDO, com todo o respeito ao nobre relator, a vagueza e a fundamentação praticamente inexistente do parecer apresentado,

Profiro meu voto em separado, divergindo do voto do relator, e solicitando o envio dos autos ao IPUF, para que aludido órgão se manifeste sobre todos os óbices apontados e responda a todos os questionamentos feitos ao longo desse voto em separado.

Após, retorne-se a esta Comissão para conclusão de parecer.

É o Voto.


Sala das Comissões, 18 de novembro de 2013.


PROF. LINO FERNANDO BRAGANÇA PERES
Vereador