quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Lino propõe emenda para que nomear ruas seja prerrogativa do Executivo

Para frear os projetos que visam nomear ruas resultantes de parcelamentos irregulares ou clandestinos, o vereador Lino Peres irá propor emenda à Lei Orgânica do Município (LOM). O objetivo é que o Executivo tenha exclusividade para alterar o zoneamento urbano. Os casos de nomeações de ruas são tão absurdos em termos de quantidade que, na sessão da Câmara de Vereadores desta terça-feira, dia 17 de dezembro, dos 76 pontos de pauta levados ao Plenário, mais de 50% eram referentes a esse assunto.
As alterações de zoneamento, feitas de forma pontual e sem a necessária articulação com as demais áreas planejadas, transformam a cidade em uma já folclórica “colcha de retalhos”. Nos anos de 2009 e 2012, entre as Leis aprovadas em Florianópolis, houve mais de 400 nomeando vias e logradouros públicos.

Planejamento e fiscalização
O ato de nomear ruas, visto a partir de seu objetivo, é fundamental, mas Lino defende que a prerrogativa de nomeação de ruas seja exclusiva do Executivo, que dispõe de órgãos de planejamento e fiscalização para planejar ruas, zonas e atividades da cidade do ponto de vista técnico e jurídico, tendo uma visão global do desenvolvimento urbano. A Câmara Municipal dispõe de apenas dois profissionais na Assessoria de Engenharia e nenhuma logística técnica para analisar a contento se uma rua tem as condições infra-estruturais adequadas, apesar do enorme esforço que este setor tem empreendido para dar conta minimamente de subsidiar os vereadores na matéria.  
A Câmara deveria apenas indicar ao Executivo ruas a serem nominadas. Ficar com esta atribuição é legislar de forma fragmentária, permitindo o crescimento desordenado da cidade à revelia do Plano Diretor, instrumento básico de planejamento urbano, conforme estabelece o parágrafo 1◦ do artigo 182 da Constituição Federal, bem como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2011), com base no qual se deve regularizar o desenvolvimento urbano, e não apenas fazer intervenções pontuais, como nomear via ou logradouro.
As vias públicas e demais logradouros fazem parte da infra-estrutura viária e seus serviços. É através dos logradouros que as pessoas chegam aos seus endereços e a outros e têm acesso aos diversos serviços prestados pelo poder público e por empresas prestadoras de serviços. O ato de nomear permite ao cidadão legitimar o direito a um lugar. 

Demandas pontuais
No caso específico de Florianópolis, o problema é que os Projetos de Lei de denominação de ruas e logradouros públicos em geral não levam em conta as condições ambientais e urbanas. Os projetos são pontuais, restringindo-se a demandas imediatas, sem incluir o conjunto das reivindicações das comunidades como um todo, articuladas com as necessidades locais de atendimento da infra-estrutura, serviços e equipamentos. Além disso, não consideram ou ignoram os pareceres do corpo técnico e jurídico da própria Câmara e de outros órgãos municipais como o IPUF (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) e o Ministério Público.
De modo geral, apesar de os projetos passarem por comissões ligadas ao tema, como a de Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, eles vêm pouco instruídos, carecendo de fotos aéreas, de mapas e de fotos específicas do local em exame.
Portanto, apenas denominar ruas em assentamentos nessas condições de irregularidade ou precariedade urbanística é ignorar as condições reais deste local e de suas carências. Dar nome à rua, ainda que resolva, por exemplo, a vinda de correspondências, não atende o morador em seus direitos básicos, o que é papel do poder público. Por outro lado, não se pode chegar a uma situação extrema, como ocorreu em administrações anteriores, de proibir a instalação de infra-estrutura, de uma forma indiscriminada e até seletiva em relação à classe ou condição social (comunidades empobrecidas não são tratadas de forma igual a um loteamento de classe média ou de alta renda).
Nominar ruas, mas deixá-la com dimensões pequenas, abaixo do que recomenda a legislação urbana, ou inadequada e carente de infra-estrutura, é resolver o problema de forma parcial e fragmentária e prorrogar um plano efetivo de regularização urbanística, que contemple as condições urbanísticas citadas e, a partir daí, a nomeação de logradouros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário