O
Plano Diretor vem mesmo a conta-gotas, provando que o texto da lei não tinha
vinculação com os mapas e que esses estavam incompletos, o que impediu a
cidadania de analisar de fato o projeto antes de sua aprovação. A lei do Plano
Diretor foi publicada em 17/01 e republicada no dia 24/01 no Diário
Oficial com mapas já existentes desmembrados e com novos mapas, que faltavam
nas referências que a Lei fazia no texto. Até agora não se sabe exatamente dos
10 congelamentos na cidade e em que locais serão aplicados. Virou um
quebra-cabeça, situação absurda e que dá continuidade à forma açodada pela qual
se deu todo o processo.
Estamos
examinando em detalhe as várias modificações que ocorreram, tanto dos mapas que
foram aprovados pela Câmara Municipal, e que sofreram alterações, como
diferenças de zoneamento até a publicação no DO do dia 17/01 e com novas
alterações em 24/01. Divulgaremos brevemente este estudo.
Não
está descartada ainda uma terceira publicação (ou republicação) com novas
alterações. Arriscamos afirmar que esta situação é inédita e mostra o quanto a
Câmara Municipal abriu mão de sua atribuição maior, que é de fiscalizar os atos
do Executivo. Até o momento, somente a oposição é que tem protestado sobre as
irregularidades de procedimento e de conteúdo, tanto dentro da própria Câmara
como pelo Executivo.
A
prefeitura fez modificações após entregar o projeto de lei no dia 18/10, e
continuou a fazer emendas que denominamos de “chapa branca” ao seu próprio PL
dentro da Câmara, estabelecendo uma relação sem ritualização processual formal
entre a presidência desta casa legislativa e vereadores da base aliada e o
Executivo.
Nunca
se havia visto situação de cerceamento legislativo ou controle pelo Executivo
da Câmara de forma tão direta, o que vai na contramão de novos tempos, avalia-se,
da democracia brasileira, que foi reconquistada a duras penas, após o regime
militar, e mesmo ainda hoje, com os vícios autoritários que mantém.
A
republicação do texto do Plano Diretor pode ser vista em:
E as emendas estão sendo aplicadas também a conta gotas, e para algumas dizem que tem que ter parecer de algum órgão para aplicar ... mas no terreno quase ao lado a emenda é aplicada ... ferem o princípio da legalidade ao impor condições não dispostas em lei, e ferem o princípio da isonomia ao aplicar a mesma lei de maneira diferente para casa pessoa.
ResponderExcluirA emenda FLN01 somente esta sendo aplicada onde os técnicos do IPUF querem, subjetivamente, sem atender a qualquer princípio de isonomia. Não parece crível que o poder legislativo não fiscalize a aplicação das emendas de sua autoria.
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