quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Coletivo Catarinense Memória, Verdade e Justiça reúne-se nesta terça, 18, para traçar os pontos do Ato de 1º de abril




Integrantes do Coletivo Catarinense Memória, Verdade e Justiça reúnem-se nesta terça-feira, dia 18, às 17 horas, na sede da União Catarinense de Estudantes (Rua Álvaro do Carvalho, 246, Centro, Florianópolis) para traçar os principais pontos do ato que acontecerá em 1º de abril, de repúdio aos 50 anos do golpe civil-militar e dos 45 anos do AI 5.



O primeiro encontro, no dia 11 de fevereiro, deliberou pela confecção de um documento com proposta de um ato unificado para que 1964 nunca mais se repita. Em princípio o ato sairá às 16h, da sede da UCE, prédio considerado o símbolo da repressão em Florianópolis, por ter sido invadido durante o período da ditadura.



Entre as propostas levantadas na reunião está a criação de uma comissão que trabalhará na solicitação da modificação de nomes de escolas e ruas que têm identificação de ditadores ou torturadores; no lançamento de um jornal impresso, em atividades em escolas e no relançamento da obra “O livro negro da ditadura.”



O Coletivo busca ainda a abertura e o acesso aos arquivos da ditadura, punição aos torturadores e assassinos e seus colaboradores, e a retomada do que acontece atualmente - não como ditadura, mas como repressão - e a desmilitarização das polícias.



Em sintonia com a pauta do Coletivo Catarinense foi criada a Comissão da Verdade do Município pela Câmara de Vereadores de Florianópolis, por iniciativa do Mandato do Vereador Lino Peres. Será avisado quando esta Comissão será instalada.



Projeto de Resolução para a criação com o objetivo de efetivar o direito à memória e à verdade histórica, em colaboração com a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei n.º 12.528, de 18 de novembro de 2011, e com a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, criada pelo Decreto Estadual n.º 1.415, de 1º de março de 2013.



Outra finalidade é promover a consolidação do Estado Democrático de Direito, por meio da investigação e esclarecimento das violações de direitos humanos ocorridas no território do município. As violações foram praticadas por agentes públicos ou privados, durante o período fixado no artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil. (Assessoria de Comunicação do Mandato/ Rosane Berti MTb.7926)


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