quinta-feira, 9 de maio de 2013

Lino apoia parecer de veto do prefeito


O vereador Lino Peres apoiou o veto à votação do parecer do Relatório de Proposições do prefeito Cesar Sousa Junior, levado à sessão de terça-feira, dia 7 de maio, na Câmara de Vereadores de Florianópolis. A votação terminou com o veto ao Projeto de Lei 14962/2012, que trata sobre Denominação de Via Pública. Trata-se de uma das propostas do mandato de Lino que, desde que assumiu na Casa tem esclarecido reiteradamente sobre a importância da infraestrutura para as ruas, com rede de água e esgoto, largura adequada para acesso de caminhões de lixo e de bombeiros, espaço para estacionamento de veículos, etc., em vez da simples e pura denominação de ruas e logradouros.

Para Lino Peres, a importância do veto está no fato de que, além do prefeito Cesar Souza Júnior se opor à denominação de rua sem atender a legislação e infraestrutura necessárias, incluiu no Plano de Reforma Administrativa um Programa de Regularização Fundiária, o qual será um dos meios técnicos e administrativos indispensáveis para que a atribuição constitucional do prefeito para criação de nome de ruas seja assumida na Lei Orgânica do Município, ficando a Câmara Municipal com a atribuição de apenas indicar a nominação de logradouros.

A Prefeitura, através de seus órgãos técnicos e administrativos voltados para o planejamento da cidade, de sua função reitora de gerir o crescimento urbano e de exigir das concessionárias de energia, saneamento e pavimentação o provimento da infraestrutura urbana, é que pode criar ou não denominação de ruas e logradouros. Não cabe à Câmara esse papel executivo, pois essa não dispõe de meios técnicos para avaliar as condições de uma zona ou logradouro para sua legalização.

O que se tem assistido, assinala Lino, é a nominação de ruas sem a menor condição de infraestrutura e  em muitos casos, em loteamentos irregulares, ferindo a Lei 6766, que regula loteamentos urbanos. Isto não é um problema dos moradores locais, que legitimamente demandam a legalização de seus logradouros e a instalação de infraestrutura, mas da Prefeitura, que deve fiscalizar e propiciar as melhores condições urbanas para o local. Pergunta o vereador: quem responde em caso de incêndio de casa ou apartamento em ruas com apenas 3 ou 4 metros de largura com comprimento que chega até 1 Km, sem nenhuma rua transversal? Será a Prefeitura ou a Câmara, que aprovou a legalização do logradouro e derrubou o veto do Prefeito? Diante do Ministério Público, certamente essas duas instâncias do poder público responderão por qualquer tragédia e sinistro.


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