Dois exemplos, no Estreito e em Coqueiros, mostram as
incongruências das emendas ao projeto do Plano Diretor. Neles, não se sabe
sequer se a emenda foi aprovada ou rejeitada (veja as imagens)!
Isso é uma amostra do cipoal em que se entra para avaliar a fundo o conteúdo
das emendas, avaliação essa fundamental para a segunda votação, marcada para
essa segunda-feira, dia 30, na Câmara de Vereadores.
Exemplo 1: emenda permitiu edificações ao lado do Parque de
Coqueiros (parte dela é Área Verde de Lazer) e até mesmo a construção de uma
rua atravessando o manguezal. Pois bem. Na página 1.329 do processo, está o
carimbo de APROVADO nos dois itens dessa emenda e no respectivo mapa. Mas, na
página 1.459 do mesmo processo, está outra folha da mesma emenda e no mapa o
carimbo de REJEITADO. Ambos têm data de 27 de novembro.
Exemplo 2: emendão alterou o zoneamento de uso e ocupação do solo
em várias regiões do município. Uma delas é no Estreito, onde foi proposto que
a área da Marinha, que é Área Comunitária
Institucional (ACI) virasse Área Mista Central, permitindo edificações
residenciais e comerciais com até 12 pavimentos! Na folha 1.223 está o carimbo
APROVADO. Na página 1.316, porém, essa mesma proposta aparece em outra emenda,
específica para a área da Marinha, mas que é REJEITADA!
Além dessas incongruências, ressaltamos o
mérito dessas duas propostas. A de Coqueiros não só contraria a luta da
comunidade para manter a integridade do Parque de Coqueiros como também permite
uma via sobre o manguezal, que constitui Área de Preservação Permanente. Ampla
maioria dos vereadores, em sessão no primeiro semestre do ano, concordou em retirar
esta via. Mas essa proposta ressurge e tem assinatura de vários vereadores,
contradizendo o que decidiram antes.
O mesmo ocorre no Estreito, para atender uma
demanda do Comando da Marinha, que, ao dar curso a interesses próprios, de
construção de moradias, se beneficia da especulação imobiliária ao fazer de um
patrimônio que não é seu, mas da União, portanto da Nação, objeto de permuta. A
emenda leva ao adensamento ainda maior de um bairro na parte continental da
Capital que tem o menor índice de área de lazer por habitante, de 0,5 metros quadrados.
Portanto, ali deveria ser Área Verde de Lazer (AVL), tão escassa
nesta região continental da cidade.
Utilizamos esses dois exemplos para mostrar como
a pressa da prefeitura e da Câmara em aprovar o projeto do Plano Diretor leva a
absurdos legais, urbanísticos e ambientais. Há outros casos que estamos
verificando para posterior divulgação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário