Essa
análise pode ser acompanhada nos links disponibilizados sexta-feira passada pela
Câmara de Vereadores em:
A
síntese está em 3 Partes, conforme os links no site da Câmara. O comentário
indica a região da Ilha e a folha (anotada à direita do documento em PDF, pelo
Setor de Comissões) onde está a emenda, para consulta dos interessados.
Examinaremos,
devido à forma açodada de encaminhamento de emendas e sem tempo hábil para uma
competente análise técnica devida, algumas emendas que terão impacto ambiental e
urbano futuro. São emendas que pioram ainda mais o que o projeto original
estabelece e ferem o que foi decidido em audiências públicas em 2008 e em recentes
reuniões dos distritos. Alteram em várias regiões Áreas de Preservação
Permanente e Limitada, ainda que em algumas regiões se alega que são áreas
consolidadas. No entanto, para estes casos não se definem contrapartidas
ambientais ou reparações. Não há estudos técnicos devidos para as alterações
propostas e há emendas que são rascunhadas à mão e com enorme imprecisão.
Verifica-se a escancarada improvisação e não-utilização de técnicas modernas e
atuais de cartografia e softwares à disposição no mercado e nas
universidades.
-
Ingleses: Área de Preservação Permanente e Área de Preservação com Uso Limitado
– Planície vira Área Mista Central com 4 andares – folha 1371
-
Centro: Área Residencial Mista de 4 andares sobe para 12 andares – folha 1388
- Pântano
do Sul: Área de Estudo Ambiental (AEA) vira Área
de Urbanização Especial (AUE), permitindo ocupação em área que é alvo de forte
luta da comunidade local para manter a preservação – folha 1403
- Na
folha 1005, os pontos SDE 9 e 10 referem-se a terrenos do Exército, respectivamente
localizados um em frente ao Beira-Mar shopping, na esquina da Mauro Ramos com a
Bocaiúva, e o outro na Bocaiúva, no qual há fauna valiosíssima e palmeiras
imperiais, constituindo-se uma espécie de jardim botânico. No terreno da Mauro
Ramos, permite construir de forma privada no lote. O terreno da Bocaiúva é definido como Área Comunitária Institucional
(ACI)) e não, por exemplo, para uma utilização pública que preserve a
vegetação e fauna do terreno, como um parque. Questionamos a cessão destes
terrenos, que não são do Exército, mas sob sua guarida; pertencem à União, o
que deve estar sujeito à consulta federal e ao debate público, pois é um
terreno que pertence à Nação brasileira.
- Na
folha 1005, SDE 14, no Saco Grande, ao longo da SC-401, deve-se fazer estudo de
paisagem e impacto, pois é área de transição para o mangue, portanto Área de Preservação
Limitada de superfície. Deve-se manter Área Mista Central, AMC 3.5 (3 andares),
e não mudar para 6.5 (6 andares).
- Na
folha 1005, SDE 20, conforme demanda das comunidades da Bacia do Itacorubi e
Fórum da Bacia, manter o gabarito reduzido nas áreas vizinhas ao shoping Iguatemi
e UDESC, pois já são focos de congestionamento de trânsito e estão próximos ao
manguezal.
- Na
folha 1005, SDE 29, deve-se manter em 3.5 (3 andares), e não 5.5 (5 andares) o
gabarito, pois na subida do morro da Lagoa da Conceição deve-se considerar o
entorno de vegetação e a silhueta deste morro.
- Na folha
1032, na região de Ratones, o ponto RAT
01 refere-se à alteração de Área Mista Central, o que provocará ocupação
e impacto na área de alagamento. A RAT 05 trata-se de ampliação de Ocupação
Urbana Consorciada (OUC) em terreno contíguo à SC 401, que é de particular e há
anos está desocupado. Este caso é típico de vazio urbano e que não objeto de
OUC, que trata de áreas ocupadas e implica contrapartidas do proprietário e
iniciativa consorciada com o poder público para finalidade social e ambiental.
Neste caso, como todas as OUCs demarcadas pelo PL 1292/13 (Plano Diretor), não
há nenhuma definição sobre esta amarração institucional. São áreas em que o
setor privado está sem regulamentação e ficará a cargo do prefeito de plantão
estabelecer o que deverá ser construído nestes terrenos. Isso significa que a
sociedade assina um cheque em branco para que o prefeito e o setor privado
definam o que vai ser construído.
- Na
folha 1056, trata-se da região continental do município. O projeto original já
propunha verticalização para 12 ou 16 pavimentos em várias zonas. As emendas nas
folhas 1056, CON 05, 06, 07, 08, 13, 15, 16, 18 (terreno da Marinha e
adjacências), 20, 23, 25, 27 (Ocupação Urbana Consorciada na Ivo Silveira) e 33
verticalizam ainda mais o que o projeto original já estabelece.
- Na
folha 1070, no Ribeirão da Ilha, é preciso limitar as expansões previstas nas
áreas 12 e 20, de área construída (residencial ou comercial) para Áreas de Preservação
Permanente (APP) e Limitada (APL).
-
Campeche: área planejada para o Pacuca deixa de ser Área Verde de Lazer para
ser Área Comunitária Institucional – folha 1417
-
Canasvieiras (Ponta dos Morretes): Área Verde de Lazer vira Área Turística
Residencial e Área de Preservação com Uso Limitado – folha 1447
-
Continente: verticalização (aumento no número de pavimentos) em várias áreas,
como nas folhas 1500 e 1520.
Incongruências:
1 - Emenda
permitiu edificações ao lado do Parque de Coqueiros (parte dela é Área Verde de
Lazer) e até mesmo a construção de uma rua atravessando o manguezal. Na página
1.329 do processo, está o carimbo de APROVADO nos dois itens dessa emenda e no
respectivo mapa. Mas, na página 1.459 do mesmo processo, está outra folha da
mesma emenda e no mapa o carimbo de REJEITADO.
2 - Emendão
alterou o zoneamento de uso e ocupação do solo em várias regiões do município.
Uma delas é no Estreito, onde foi proposto que a área da Marinha, que é Área Comunitária Institucional (ACI) virasse
Área Mista Central, permitindo edificações residenciais e comerciais com até 12
pavimentos. Na folha 1.223 está o carimbo APROVADO. Na página 1.316, porém,
essa mesma proposta aparece em outra emenda, específica para a área da Marinha,
mas que é REJEITADA.
Vou ler o plano diretor. Pela sua leitura teremos que lutar muito...
ResponderExcluir