Está
na ordem do dia da sessão desta nesta segunda-feira, dia 9, da Câmara de
Vereadores, a votação dos dois recursos regimentais apresentados pelo vereador
Lino Peres para que a votação do projeto do Plano Diretor seja anulada, pois
não seguiu o rito legal definido pelo Regimento Interno da Casa e pelo Estatuto
da Cidade. Estes recursos, que já tem parecer contrário da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), serão apreciados e votados a partir das 17 horas.
Outro
fato importante desta segunda-feira é a Audiência Pública Regional Sul
organizada pelos Núcleos Distritais do Pântano do Sul e Campeche, com apoio de
representações de entidades ecológicas do ex-Núcleo Gestor Municipal do Plano
Diretor Participativo. Será às 19 horas no Clube Catalina, na rua Pequeno
Príncipe, Campeche.
O
mandato informa ainda que já foi agendada a segunda votação do projeto do Plano
Diretor (Lei Complementar 1.292/2013), para dia 30 de dezembro, ao mesmo tempo
em que será apreciada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e provavelmente a
revisão dos valores do IPTU. É lamentável a falta de respeito com os cidadãos.
Três matérias de extrema importância para a cidade serão votadas no apagar das
luzes do ano. Como a participação popular não está no vocabulário da maioria
dos vereadores, é de se entender a forma e a data destas votações. Durante a
tramitação do Plano pela Câmara Municipal, não foi atendido o que determinam os
§1ºC e §1ºD, do artigo 127 do Regimento Interno, para que a Assessoria Técnica
das Comissões Permanentes desse parecer sobre o texto da proposição e das
centenas de emendas.
Foi
ignorado também o artigo 61-A da Lei Orgânica (LO), que limita a tramitação de
projetos de leis complementares, como este Plano Diretor, apenas aos meses de
fevereiro a abril, o que não ocorreu, pois o PLC iniciou sua tramitação
indevidamente em outubro de 2013. Proposições como esta, especificada no artigo
61-A, da LO, deveriam, segundo o artigo 128-A do RI, ser objeto de análise
da Assessoria de Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara, o que não
ocorreu.
A
exigência de audiências públicas e parecer do Instituto de Planejamento Urbano
de Florianópolis (IPUF) antes da votação de emendas ou substitutivos, prevista
pelo artigo 164 do Regimento Interno, também não foi atendida.
A
Procuradoria Geral da Câmara, ao analisar a proposição, emitiu, em menos de 24
horas, parecer instrutivo sobre a necessidade de análise mais aprofundada da
matéria, em atendimento ao Estatuto da Cidade e a Lei Complementar 095/98, com
a realização das audiências públicas e a análise do mérito dos quesitos
ambientais, urbanísticas, jurídicos e outros temas vinculados ao processo de
planejamento urbano, o que lamentavelmente não foi providenciado. Não foram
consideradas as deliberações do CONAMA, as regras do Estatuto da Cidade, o
conflito de legislação, a aglutinação de todas as leis e normas pertinentes, o
livre acompanhamento das comunidades e cidadãos interessados, tudo isso,
segundo o parecerista, para evitar “macular o amplo debate do Projeto”.
Estas recomendações também foram ignoradas.
A
tramitação do projeto do Plano Diretor seguiu acelerada, sem a observância das
normas de tramitação apontadas e nem as recomendações da Assessoria de
Engenharia, Urbanismo e Arquitetura da Câmara e da Procuradoria Geral da Câmara
Municipal. Por isso, o Plano Diretor tramitou com vícios regimentais e legais,
conforme demonstrado, sendo necessário considerar inválida a sua primeira
votação, e determinar que a proposição volte a tramitar atendendo os parâmetros
legais e regimentais. Na democracia, a maioria só governa através do
cumprimento da lei, caso contrário, o processo de decisão estará viciado. No
caso do Poder Legislativo, a lei ou a decisão aprovada será inválida caso
ocorra sem o devido processo legislativo.
Consideramos
que a tramitação do Plano Diretor desrespeitou o devido processo legislativo
expresso nas normas do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município. Por
isso, não poderia ter sido incluído na Ordem do Dia, devendo as votações dos
dias 26 e 27/11 do PLC nº 1292/2013 serem consideradas inválidas, para que
posteriormente seja determinado:
1-
remeter o PLC nº 1292/2013 para a Assessoria de Engenharia Arquitetura e
Urbanismo, para dar parecer sobre toda a proposição e respectivas emendas,
conforme art. 128–A do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de
Florianópolis e art. 61-A da Lei Orgânica;
2-
remeter as emendas ao IPUF para emitir parecer, com a instrução técnica devida,
conforme determina o art. 164, do Regimento Interno;
3-
elaborar lista com todas das leis que estarão sendo revogadas expressamente,
conforme solicita o parecer da Procuradoria Geral da Câmara (fls. 196/202);
4-
realização de audiências públicas para apreciação das emendas, conforme art.
164, do Regimento Interno (RI) da CMF;
5-
que a tramitação do PLC 1292/2013 se compatibilize com o calendário de
apreciação e tramitação previsto no art. 61-A da LO e no art. 192-B do RI.
Este
processo repetiu-se no âmbito legislativo, como aconteceu no executivo.
Avaliamos que a prefeitura incorreu em improbidade administrativa quando enviou
um projeto que não era um Plano Diretor de fato para a Câmara de Vereadores e
sim um zoneamento de uso do solo e muito fragmentado e incompleto tecnicamente.
Ignorou todo o processo que iniciou a duras penas, bem atrasado graças ao
descaso da então prefeita Angela Amin, em 2006, e foi até final de 2008.
Depois
da realização, ao longo de 2007 e 2008, de discussão nos bairros e distritos,
finalizando com audiências públicas distritais, o então prefeito Dário Berger
suspendeu o debate e destituiu o Núcleo Gestor. Entregou a matéria à Fundação
CEPA para elaborar “tecnicamente” o plano, cujo anteprojeto de Plano Diretor
foi rejeitado em audiência pública realizada no TAC em 2010. O processo só foi
retomado em novembro de 2011, quando houve uma intervenção por parte do
Ministério Público Federal e o Estadual, a partir de ação judicial movida pelas
lideranças dos movimentos comunitários e sociais e academia. Durante o primeiro
semestre de 2012, discutiu-se a parte metodológica do Plano Diretor, mas de
forma precária e sem ampla participação. No entanto, devido às eleições, as
discussões foram praticamente paralisadas. Esse relato atesta que não houve
sete anos de discussão, como se têm divulgado os governantes municipais, parte
dos vereadores e a imprensa.
Com
a desculpa de falta de estrutura, esta gestão do prefeito César Souza Jr.
empurrou o processo com a barriga até o segundo semestre. Negou-se, várias
vezes, a receber entidades e lideranças da sociedade civil. Novamente o Núcleo
Gestor foi destituído. O secretário municipal Dalmo Vieira realizou, às
pressas, 41 reuniões mal divulgadas e mal instruídas tecnicamente durante
o mês de setembro, que são muito poucas, considerando que se elaborou uma nova
proposta de plano diretor. Esta Audiência Pública na Assembléia Legislativa não
configurou um real processo participativo. Audiência que somente foi convocada
para legitimar o processo. Nela, em momento algum, os questionamentos e
propostas oriundas das comunidades e dos movimentos sociais foram respondidos,
encaminhados e votados.
Diante
destes fatos, entramos com dois recursos regimentais e apoiamos a decisão da
Justiça Federal, em ação do Ministério Público Federal, de retorno da matéria
ao executivo, para que este cumpra as exigências legais preconizadas no
Estatuto das Cidades.
Não
satisfeita com os ganhos na aprovação do PLC mais comprometido com o capital
imobiliário dos últimos tempos, a Câmara de Vereadores continua a colocar em
pauta, nas sessões, o nomeação de ruas, como se não houvesse nenhuma relação
com o PLC de Plano Diretor que a PMF encaminhou e que foi aprovado em primeira
votação. Esse tipo de Projeto de Lei é aquele que garante a legalização de
servidões completamente fora dos parâmetros urbanos e ambientais. Para quê
votar um Plano Diretor se os parlamentares seguirão investindo no crescimento
desordenado da cidade à revelia de leis federais, como alerta a própria Procuradoria
da Câmara?
Quem
deve discutir e deliberar sobre o Plano Diretor de uma cidade? A sociedade que
nela vive
Para
o Poder Público municipal, em especial a Prefeitura, fica a tarefa de conceber
um Plano Diretor legitimado pelo processo de discussão com a Sociedade,
mediante a assessoria dos seus órgãos técnicos responsáveis pelo planejamento
urbano e por eventuais consultorias contratadas.
Para
estar em sintonia com o direito à gestão democrática na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano,
direito este que está garantido a partir da diretriz do artigo 2.º, inciso II,
do Estatuto da Cidade, a Prefeitura tem que viabilizar espaços adequados de
discussão e deliberação acerca do que deve conter o projeto de lei do Plano
Diretor. Saliente-se: isso não é favor nem opção ideológica de um prefeito.
Isso é direito assegurado em Lei Federal!
E
a Câmara Municipal?! A Casa responsável por aprovar as leis do Município e de
fiscalizar os atos da prefeitura não é um órgão que tem por natureza a função
de planejar e executar o urbanismo. Toda a estrutura técnica nessa área fica
com a Prefeitura, e não faz sentido que a Câmara Municipal desfaça, sozinha, em
algumas sessões e reuniões de comissões, o que é debatido e deliberado pela
Sociedade, ainda na fase do Executivo.
O
que ela deveria fazer, então?! Num ambiente ideal, muito longe do que aconteceu
de fato, a Câmara Municipal, se estivesse realmente comprometida com a gestão
democrática garantida pelo Estatuto da Cidade, teria alterado seu regimento
interno, estabelecendo novas regras que possibilitassem uma tramitação mais
adequada e criando mecanismos que tornassem viável a efetiva participação da
Sociedade. Isso possibilitaria uma parceria de acordo com o espírito da gestão
democrática incutido no Estatuto da Cidade. Legislativo e Sociedade poderiam,
assim, avaliar o que foi enviado à tramitação legislativa pela prefeitura, a
fim de verificar se o que está no projeto de lei complementar refletia mesmo o
que a comunidade discutiu e deliberou com técnicos e demais representantes do
Executivo municipal. Nesse ambiente ideal, caso algo que estivesse no projeto
de lei complementar não refletisse o pacto entre Prefeitura e Sociedade, a
Câmara deveria devolver o projeto ao Executivo, com as devidas indicações de
alteração a serem feitas, para que ficasse devidamente de acordo com a visão de
cidade, democraticamente construída.
Mas
esse ambiente ideal não existe, porque a maioria dos vereadores optou por não
ter essa visão democrática de fato garantida, pelo Estatuto da Cidade, de
dividir a responsabilidade com a Sociedade na verificação da qualidade técnica
e política do Plano Diretor, buscando a sua aprovação. A Câmara não se preparou
para receber uma matéria tão complexa como o Plano Diretor. Preferiu rejeitar
um requerimento de nossa autoria, um dos primeiros apresentados logo no início
da atual legislatura, que propunha a criação da Frente Parlamentar do Plano
Diretor, com o objetivo de promover a referida preparação.
A
Câmara Municipal, como não mexeu em nenhuma vírgula do atual regimento interno
antes da chegada do projeto de lei complementar do Plano Diretor, poderia ao
menos ter se aperfeiçoado em termos de instrumentação técnica e de recursos humanos.
Mas não o fez. Ainda que composta por representantes eleitos pelo povo, não
dialogou com este de forma mais ampla e democrática. Fez centenas de emendas,
muitas delas jamais discutidas com a população, que descaracterizaram até mesmo
a proposta do Executivo, que, saliente-se, já tinha falhas. Piorando ainda mais
a sua atuação, não enfrentou vários dos problemas técnicos apontados por
entidades profissionais de peso e com competência técnica para criticar
construtivamente o Plano Diretor.
Diante
deste triste cenário, preferimos centrar nossa atuação na defesa do processo
participativo perdido. Ao longo dos últimos anos, sempre estivemos presentes
nas discussões e deliberações populares no Processo do PDP, e por isso obtivemos
um acúmulo tal que permitiu orientar a nossa postura na tramitação, inclusive
nos votos que proferimos nas duas comissões que integramos: a Comissão de
Viação, Obras Públicas e Urbanismo, comissão que deveria ser central na
apreciação do Plano Diretor, e não o foi; e na Comissão de Trabalho, Legislação
Social e Serviço Público, na qual emitimos voto denunciando as falhas técnicas
na parte do Plano Diretor relativa ao sistema de gestão da política urbana (ver
link http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-viacao-obras.html
e http://professorlinoperes.blogspot.com.br/2013/11/parecer-na-comissao-de-trabalho.html).
Fizemos os pareceres de forma crítica, denunciando as falhas do projeto de lei
complementar e seus anexos mal elaborados, sendo vencidos pela maioria dos
vereadores pares destas comissões, pois, numa postura de total desinteresse com
o que sustentava, não aprovaram seus votos que buscavam que o Executivo se
explicasse por meio de seus órgãos técnicos.
Diante
de tantos problemas, cabe perguntar: como caberia a um vereador propor emendas
a um projeto de lei complementar do Plano Diretor, operando por dentro de um
procedimento cuja legitimidade e legalidade é questionável?! Como propor
emendas num ambiente em que é passível de questionamento a forma como o
regimento interno foi aplicado?
Quando
muito, se poderiam apresentar emendas que tivessem sido discutidas e elaboradas
com a Sociedade, especialmente com a Bancada Popular do Plano Diretor
participativo. Para isso, teria de haver tempo disponível para se conceber um
método que possibilitasse uma análise criteriosa da forma de inserção dessas
emendas no Plano Diretor, com vistas a colocá-lo nos eixos da participação e
controle social e da proposição de emendas, ou, por que não, um substitutivo
global que pudesse ser apresentado junto com os votos proferidos nas comissões
anteriormente citadas. Mas os calendários impostos pela Prefeitura e pela
Câmara inviabilizaram a organização de uma plenária que estava sendo pensada
pelo Movimento Popular de Florianópolis. Triste consequência de tanta pressa: a
forma atropelada como o processo foi conduzido prejudicou a organização de
propostas populares, dentro e até mesmo fora das dependências da Câmara
Municipal.
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