O vereador fez questionamentos sobre a necessidade de articular os debates sobre o PMDU com o Plano Diretor de 2005, que está parado e se as obras de drenagem urbana, apontadas como necessárias, estão contempladas na proposta do Plano. Lino também destacou que, conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), a participação popular é fundamental no processo. Em seu artigo segundo, a lei diz:
Art. 2o- A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
II – gestão
democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.Nesse sentido, reafirmou o vereador, a formulação do Plano Diretor deve ser, além de técnica, também comunitária. Ele também disse que o controle social é fundamental para que se faça a fiscalização dos recursos que forem liberados para as obras, tanto de destinação estadual como federal.
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